A Câmara dos
Deputados rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos ao projeto de
lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais
de propriedades rurais e prédios públicos. A matéria será enviada ao Senado.
Pela proposta, quem
praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (ver
infográfico abaixo) fica proibido de:
participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer
nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos; e
receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou
programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a
nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
ser nomeado em cargos públicos comissionados; e
receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
A proibição, nos
casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da
condenação.
No caso de ser
beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa
Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em
propriedade alheia.
Caso o condenado já
receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com
o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser
desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
As mesmas
restrições valem para quem for identificado como participante de invasão de
prédio público, atos de ameaça, sequestro ou cárcere privado de servidor
público ou outro cidadão em razão de conflitos agrários ou para forçar o Estado
a fazer ou deixar de fazer políticas públicas de reforma agrária ou demarcação
de terras indígenas.
Empresas, entidades
e movimento que auxiliarem direta ou indiretamente a invasão não poderão
contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos. O texto amplia a
restrição prevista na lei da reforma agrária, que impede-os de receber recursos
públicos.
O texto define
invasão como ilícito permanente. Assim, ocupações atuais poderão ser sujeitas
às restrições previstas na proposta.
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos. A matéria será enviada ao Senado.
Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (ver infográfico abaixo) fica proibido de:
A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.
No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia.
Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
As mesmas restrições valem para quem for identificado como participante de invasão de prédio público, atos de ameaça, sequestro ou cárcere privado de servidor público ou outro cidadão em razão de conflitos agrários ou para forçar o Estado a fazer ou deixar de fazer políticas públicas de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.
Empresas, entidades e movimento que auxiliarem direta ou indiretamente a invasão não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos. O texto amplia a restrição prevista na lei da reforma agrária, que impede-os de receber recursos públicos.
O texto define invasão como ilícito permanente. Assim, ocupações atuais poderão ser sujeitas às restrições previstas na proposta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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