Embora tenha sido criada, no fim da ditadura
militar, a saída temporária de presos segue preceitos constitucionais, segundo
juristas consultados pela mídia.
Eles avaliamque, se o Congresso derrubar os vetos de Lula, que permitem a “saidinha
em alguns casos, a Constituição será desrespeitada, e o Supremo Tribunal Federal
precisará decidir.
Segundoo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a proibição de visita á
família dos presos, que já se encontram no regime semi aberto, atenta contra
valores fundamentais da Constituição: o princípio da dignidade da pessoa
humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que o Estado tem
de proteger a família.
Embora tenha sido criada, no fim da ditadura militar, a saída temporária de presos segue preceitos constitucionais, segundo juristas consultados pela mídia.
Eles avaliam que, se o Congresso derrubar os vetos de Lula, que permitem a “saidinha em alguns casos, a Constituição será desrespeitada, e o Supremo Tribunal Federal precisará decidir.
Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a proibição de visita á família dos presos, que já se encontram no regime semi aberto, atenta contra valores fundamentais da Constituição: o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que o Estado tem de proteger a família.
Comentários
Postar um comentário