O presidente Lula aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para 2024, incluindo a manutenção do fundo eleitoral de R$ 5 bilhões.
Este valor representa um aumento de 150% em relação ao fundo de R$ 2 bilhões destinado
às eleições municipais de 2020. Durante a elaboração da LDO, os parlamentares
justificaram que o fundo não deveria ser inferior ao de R$ 4,9 bilhões alocados para as eleições gerais de 2022.
Apesar dessa sanção, o presidente vetou vários outros trechos da
LDO. Entre os vetos, destacam-se a rejeição da criação de um calendário
obrigatório para a distribuição de emendas impositivas, que deveriam ser
comprometidas até 30 dias após a apresentação das propostas. Outro veto
importante foi contra o pagamento de fundos da Saúde e Assistência Social da
União para estados e municípios no primeiro semestre de 2024.
Lula também barrou um artigo que visava proibir o financiamento
governamental de atividades consideradas contrárias a “valores tradicionais”.
Este trecho incluía a proibição de incentivos a invasões de propriedades
rurais, influência sobre as “opções sexuais” de crianças e adolescentes, ações
contra a família tradicional, cirurgias de mudança de sexo em menores e a
realização de abortos, exceto em situações previstas pela legislação.
Adicionalmente, o presidente vetou o uso de recursos
federais para despesas estaduais como transporte, alimentação e uniforme
escolar; a reserva de 30% de recursos de programas habitacionais para cidades
com até 50 mil habitantes; financiamento de obras por entidades privadas sem
fins lucrativos; políticas públicas de controle populacional de animais; e a
destinação de verbas para a construção e manutenção de vias estaduais e
municipais, que estão fora da alçada da União.
O presidente Lula aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, incluindo a manutenção do fundo eleitoral de R$ 5 bilhões. Este valor representa um aumento de 150% em relação ao fundo de R$ 2 bilhões destinado às eleições municipais de 2020. Durante a elaboração da LDO, os parlamentares justificaram que o fundo não deveria ser inferior ao de R$ 4,9 bilhões alocados para as eleições gerais de 2022.
Apesar dessa sanção, o presidente vetou vários outros trechos da LDO. Entre os vetos, destacam-se a rejeição da criação de um calendário obrigatório para a distribuição de emendas impositivas, que deveriam ser comprometidas até 30 dias após a apresentação das propostas. Outro veto importante foi contra o pagamento de fundos da Saúde e Assistência Social da União para estados e municípios no primeiro semestre de 2024.
Lula também barrou um artigo que visava proibir o financiamento governamental de atividades consideradas contrárias a “valores tradicionais”. Este trecho incluía a proibição de incentivos a invasões de propriedades rurais, influência sobre as “opções sexuais” de crianças e adolescentes, ações contra a família tradicional, cirurgias de mudança de sexo em menores e a realização de abortos, exceto em situações previstas pela legislação.
Adicionalmente, o presidente vetou o uso de recursos federais para despesas estaduais como transporte, alimentação e uniforme escolar; a reserva de 30% de recursos de programas habitacionais para cidades com até 50 mil habitantes; financiamento de obras por entidades privadas sem fins lucrativos; políticas públicas de controle populacional de animais; e a destinação de verbas para a construção e manutenção de vias estaduais e municipais, que estão fora da alçada da União.
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