Análises verificaram
pagamento potencialmente indevido de mais de R$ 580 milhões a beneficiários que
não cumpriam os critérios de elegibilidade ao benefício
Auditoria da
Controladoria-Geral da União (CGU) divulgada na última quinta-feira (1º/6)
avaliou os pagamentos referentes ao Auxílio aos Transportadores Autônomos de
Carga (Auxílio Caminhoneiro) do
extinto Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e identificou o
potencial pagamento indevido de R$ 582.873.000,00. O valor representa 25% do
total pago, que é de R$ 2.321.729.000,00. O prejuízo potencial se deve ao fato
de que, dos 402.773 beneficiários que participaram do programa, 110.051 não
cumpriram critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício ou
requisitos normativamente previstos para o exercício da atividade, conforme
identificou a auditoria.
O Auxílio
Caminhoneiro, concedido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, foi um
benefício emergencial instituído
pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o
enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e
imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos
impactos sociais deles decorrentes. O benefício foi pago em seis parcelas
mensais de R$ 1.000,00, observado o limite global de recursos disponíveis para
essa finalidade.
O trabalho de auditoria foi realizado por meio de
cruzamento de dados e de análises envolvendo a verificação de controles
internos, com o intuito de avaliar se os pagamentos referentes ao benefício
foram realizados em observância aos critérios de elegibilidade, bem como a
extensão dos critérios definidos para a concessão do auxílio. Para fazer a
análise, os auditores da Controladoria consideraram as portarias do extinto MTP
que regulamentaram a EC nº 123/2022 e os procedimentos operacionais instituídos
pelo órgão para a operacionalização do benefício.
A partir das
análises realizadas, foram identificadas oportunidades de melhoria nos
controles internos para a operacionalização do Auxílio Caminhoneiro, mediante
aprimoramentos na regulamentação do benefício, bem como a partir da definição
de procedimentos operacionais suficientes para a mitigação de riscos de
pagamentos indevidos, que são potencializados em decorrência da fragilidade da
fonte de informações de possíveis beneficiários e de o pagamento poder ser
realizado sem que tenha ocorrido a solicitação pelo beneficiário.
Identificou-se
também a necessidade de aperfeiçoamento da normatização relacionada ao
pagamento do benefício e que esses aperfeiçoamentos fossem incorporados ao
processamento da folha mensal de pagamentos, mediante ações pautadas em
cruzamentos de dados com outras bases governamentais. Ainda quanto a
procedimentos operacionais vinculados ao processamento do benefício, mais
especificamente em relação à recepção e ao tratamento de denúncias a pagamentos
potencialmente indevidos, ao processamento de devoluções e ao processamento de
pagamentos por eventuais determinações judiciais, verificou-se a necessidade
desses procedimentos serem normatizados pelo Ministério, o que não ocorreu.
Análises verificaram pagamento potencialmente indevido de mais de R$ 580 milhões a beneficiários que não cumpriam os critérios de elegibilidade ao benefício
Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) divulgada na última quinta-feira (1º/6) avaliou os pagamentos referentes ao Auxílio aos Transportadores Autônomos de Carga (Auxílio Caminhoneiro) do extinto Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e identificou o potencial pagamento indevido de R$ 582.873.000,00. O valor representa 25% do total pago, que é de R$ 2.321.729.000,00. O prejuízo potencial se deve ao fato de que, dos 402.773 beneficiários que participaram do programa, 110.051 não cumpriram critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício ou requisitos normativamente previstos para o exercício da atividade, conforme identificou a auditoria.
O Auxílio Caminhoneiro, concedido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, foi um benefício emergencial instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. O benefício foi pago em seis parcelas mensais de R$ 1.000,00, observado o limite global de recursos disponíveis para essa finalidade.
O trabalho de auditoria foi realizado por meio de cruzamento de dados e de análises envolvendo a verificação de controles internos, com o intuito de avaliar se os pagamentos referentes ao benefício foram realizados em observância aos critérios de elegibilidade, bem como a extensão dos critérios definidos para a concessão do auxílio. Para fazer a análise, os auditores da Controladoria consideraram as portarias do extinto MTP que regulamentaram a EC nº 123/2022 e os procedimentos operacionais instituídos pelo órgão para a operacionalização do benefício.
A partir das análises realizadas, foram identificadas oportunidades de melhoria nos controles internos para a operacionalização do Auxílio Caminhoneiro, mediante aprimoramentos na regulamentação do benefício, bem como a partir da definição de procedimentos operacionais suficientes para a mitigação de riscos de pagamentos indevidos, que são potencializados em decorrência da fragilidade da fonte de informações de possíveis beneficiários e de o pagamento poder ser realizado sem que tenha ocorrido a solicitação pelo beneficiário.
Identificou-se também a necessidade de aperfeiçoamento da normatização relacionada ao pagamento do benefício e que esses aperfeiçoamentos fossem incorporados ao processamento da folha mensal de pagamentos, mediante ações pautadas em cruzamentos de dados com outras bases governamentais. Ainda quanto a procedimentos operacionais vinculados ao processamento do benefício, mais especificamente em relação à recepção e ao tratamento de denúncias a pagamentos potencialmente indevidos, ao processamento de devoluções e ao processamento de pagamentos por eventuais determinações judiciais, verificou-se a necessidade desses procedimentos serem normatizados pelo Ministério, o que não ocorreu.
Com informações da CGU
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