A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (8), por 39 a 2 e
uma abstenção, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que
proíbe a aposentadoria de magistrados como medida disciplinar.
O texto da PEC acaba com a punição que concede
aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço,
aplicável a juízes acusados de atos de corrupção ou ofensivos à moralidade
administrativa. A proposta será analisada por uma comissão especial antes de
ser enviada para votação no plenário.
A medida estabelecerá pena de perda do cargo
a juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas
funções. A proposta atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência
de decretar, por decisão administrativa, a perda do cargo de membros do Poder
Judiciário. Atualmente, a exoneração de um juiz só pode se dar por decisão
judicial transitada em julgado.
“O que discutimos aqui com muita clareza é se a lei
vai continuar a punir juízes corruptos com férias permanentes e
vencimentos de R$ 38 mil em média ou se a gente vai passar a fazer justiça? ”,
questionou o relator, deputado Kim Kataguiri (União Brasil -SP).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8), por 39 a 2 e uma abstenção, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que proíbe a aposentadoria de magistrados como medida disciplinar.
O texto da PEC acaba com a punição que concede aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço, aplicável a juízes acusados de atos de corrupção ou ofensivos à moralidade administrativa. A proposta será analisada por uma comissão especial antes de ser enviada para votação no plenário.
A medida estabelecerá pena de perda do cargo a juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. A proposta atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência de decretar, por decisão administrativa, a perda do cargo de membros do Poder Judiciário. Atualmente, a exoneração de um juiz só pode se dar por decisão judicial transitada em julgado.
“O que discutimos aqui com muita clareza é se a lei vai continuar a punir juízes corruptos com férias permanentes e vencimentos de R$ 38 mil em média ou se a gente vai passar a fazer justiça? ”, questionou o relator, deputado Kim Kataguiri (União Brasil -SP).
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