O plenário da Câmara
dos Deputados concluiu nesta madrugada (16) a votação do Projeto de Lei Complementar
que trata do novo Código Eleitoral. O texto segue agora para análise dos senadores.
Na principal
votação, os deputados retomaram o tema da quarentena. Por 273 votos a 211, eles
aprovaram a emenda que passa a exigir o desligamento de cargo, 4 anos antes da
eleição, para juízes, membros do Mistério Público, policiais federais, rodoviários
federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Na votação desta
madrugada, outras situações de inelegibilidade serão extintas. Entre elas, a
que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades
pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.
Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido
excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou
demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a
restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o
exercício de mandatos eletivos.
No caso de condenações transitadas em julgado ou em
segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam
inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a
economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta madrugada (16) a votação do Projeto de Lei Complementar que trata do novo Código Eleitoral. O texto segue agora para análise dos senadores.
Na principal votação, os deputados retomaram o tema da quarentena. Por 273 votos a 211, eles aprovaram a emenda que passa a exigir o desligamento de cargo, 4 anos antes da eleição, para juízes, membros do Mistério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Na votação desta madrugada, outras situações de inelegibilidade serão extintas. Entre elas, a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.
Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.
No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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