A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto
de Lei 1100/21, dos deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira
(PDT-MS) que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de
aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19.
A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado André de Paula (PSD-PE),
segundo o qual a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina
especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da
aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.
Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do
ano seguinte ao de publicação da futura lei.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1100/21, dos deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS) que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), segundo o qual a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.
Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comentários
Postar um comentário