ACRE: Comissionada de R$ 7,8 mil do Gabinete de Mailza é citada como "motorista das crianças" em condomínio; TCE e Justiça Eleitoral apuram

 



Tive acesso a farta documentação que levanta essa pergunta e que precisa ser apurada pelo Tribunal de Contas do Acre (TCE).

Dados extraídos do portal da transparência mostram que Eryclis Feitosa Sá da Silva ocupa cargo CAS-4, de 40 horas semanais, no Gabinete do Governador, com salário bruto de R$ 7.828,08.

No entanto, o cadastro do sistema de acesso do Condomínio Ecoville Rio Branco, onde reside a governadora Mailza Assis da Silva (PP) e o chefe de Gabinete Madson Cameli, marido de Mailza, registra a mesma servidora como "MOTORISTA DAS CRIANÇAS", com autorização de acesso de segunda a sábado, válida até 2030.

O relatório de biometria facial FcAccess, de 16 de junho a 3 de setembro de 2026, mostra dezenas de entradas diárias, entre 7h15 e 7h50, e saídas no fim da tarde, inclusive aos sábados - totalmente incompatível com o expediente no Palácio Rio Branco.

E essa servidora está lotada exatamente no imóvel que o Estado aluga.

O imóvel da Rua Alameda das Azaleias, Lote 13, Casa 12, Condomínio Ecoville, foi alugado pelo Estado para ser residência oficial da então vice-governadora.

Conforme DOE nº 14.030, de 27 de maio de 2025, Processo SEI nº 0009.016881.00065/2024-21, o contrato de R$ 180 mil - em 12 parcelas de R$ 15 mil - foi firmado por inexigibilidade com base no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.

E foi a própria Mailza Assis, ainda como vice-governadora, quem ratificou o contrato. 

Poucos dias depois, o Decreto nº 11.705, de 05 de junho de 2025, designou o mesmo imóvel do Ecoville como residência oficial "para todos os fins legais", revogando o Decreto nº 11.192, de 17 de fevereiro de 2023, que antes colocava como residência oficial a casa da Rua Jardim Primavera, nº 207. O mesmo modelo para o governador está no Decreto nº 11.188/2023, da Avenida Tucunaré, nº 411.

Fui buscar no portal oficial de legislação (LEGIS) e no site da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) se há lei que autorize esse tipo de despesa.

Não há lei da Aleac.

A Lei Complementar nº 419/2022, que organiza o Gabinete da Vice-Governadora, não prevê em nenhum artigo residência oficial, moradia funcional ou aluguel bancado pelo Estado. As leis de subsídio fixam apenas 95% do subsídio do governador para a vice, sem auxílio-moradia.

Por isso, a pergunta que o Tribunal de Contas do Acre (TCE) vai ter que responder: uma servidora paga com dinheiro público para trabalhar 40 horas no Gabinete do Governador pode estar dando expediente diário, inclusive aos sábados, como "MOTORISTA DAS CRIANÇAS" na casa de R$ 15 mil alugada pelo Estado, cuja inexigibilidade foi ratificada pela própria moradora?

O caso tramita no Tribunal de Contas do Acre (TCE) e no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), PJe nº 0600676-52.2026.6.01.0000.

O que diz o Governo do Acre

O governo do Acre enviou nota ao portal Metrópoles, de Brasília, para explicar o episódio envolvendo a servidora da Casa Civil apontada nos registros do condomínio como motorista e babá - o jornal afirma que ela seria contratada para fazer afazeres domésticos.

A íntegra da nota oficial do Governo do Acre:

"O governo do Acre nega de forma categórica que qualquer servidor público tenha sido utilizado para exercer atividade particular em benefício da governadora ou de seus familiares.

Ao mesmo tempo, considera graves a obtenção e a divulgação de dados privados relacionados à residência oficial, especialmente quando envolvem sua rotina de segurança e informações referentes a menores de idade. 

A origem do material, a forma de acesso ao sistema e seu eventual compartilhamento indevido serão formalmente apurados. Caso seja constatada qualquer violação de acesso, quebra de dever funcional ou uso ilegal de dados, os responsáveis serão identificados e submetidos às medidas administrativas, civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do respeito à liberdade de imprensa e ao trabalho jornalístico regular.

O imóvel onde reside a governadora foi formalmente designado como residência oficial pelo Decreto nº 11.705, de 5 de junho de 2025, 'para todos os fins legais'. Portanto, não se trata de uma residência exclusivamente particular, mas de uma estrutura oficial que demanda serviços permanentes de segurança, logística, transporte e apoio operacional.

A servidora mencionada foi designada para exercer atividades de direção e suporte relacionadas ao funcionamento dessa estrutura, conforme documentos oficiais de nomeação, lotação, organização e execução do serviço.

A denominação atribuída à servidora no cadastro privado do condomínio não é produzida, administrada nem validada pelo Governo do Acre. O controle de acesso é realizado pelo condomínio e não possui valor jurídico ou funcional para definir cargo ou atribuições.

O Governo permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e confia na apuração técnica dos fatos."

Por Chico Araújo – jornalista, advogado e escritor




 

 



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