STF manda suspender e devolver pagamentos acima do teto a magistrados
Decisão de quatro ministros determina revisão de verbas indenizatórias em sete tribunais, entre eles o de Rondônia, e fixa limite de 70% do subsídio para os chamados penduricalhos
Crédito: Rosney Couinho//STF
Os ministros
Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinaram nesta quarta-feira 12, a suspensão de
pagamentos a magistrados de sete tribunais que ultrapassem o teto
constitucional. A decisão também prevê a devolução dos valores considerados
excedentes e cobra explicações das cortes sobre as verbas pagas.
A medida alcança
os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os presidentes dos respectivos
tribunais deverão prestar informações ao Supremo e identificar os magistrados
que tenham recebido valores em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela
Corte.
Pela decisão, as verbas de natureza
indenizatória ficam limitadas a 70% do subsídio dos magistrados. Desse
percentual, até 35% poderão corresponder à parcela relacionada à valorização
por tempo de carreira, enquanto os outros 35% ficam destinados às demais
rubricas indenizatórias. O objetivo é impedir que pagamentos adicionais sejam
utilizados para ultrapassar, na prática, o limite constitucional.
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