PF faz buscas na casa de Gladson Camelí

 

O ex governador do Acre, Gladson de Lima Cameli (Progressistas), candidato ao Senado, foi alvo de duas frentes distintas nesta terça feira, 22 de setembro de 2026.

De manhã, Polícia Federal. À tarde, Justiça Eleitoral.

A operação


Por volta das 8h, agentes da Polícia Federal cumpriram mandados de busca e apreensão na residência de Cameli no condomínio Recanto Verde, em Rio Branco. A primeira imagem da ação foi divulgada pelo jornalista Léo Rosas, do Portal do Rosas.

Em atualização publicada às 11h38 de hoje no Instagram, Léo Rosas informou que a ação foi batizada pela PF como Operação Poronga e mira 15 alvos ligados ao ex governador.

De acordo com a apuração apresentada pelo jornalista, os alvos citados são Moacir Pereira dos Santos Júnior (IMAC), Tayane Bellarmino dos Santos (ligada ao IMAC), João Ricardo Gonçalves, Jairto Ferreira Silveiro, apontado como ajudante de ordens de Cameli, Jonathan Xavier Donadoni, conhecido como Danadão, ex integrante do governo, Laura Jordão de Carvalho, servidora, Jairli Nascimento Maia, João Vitor Casas Lopes, Tamires de Almeida Costa, Garrison Plínio Sara Messias, primo de Cameli, que já havia sido visitado pela PF recentemente em apuração sobre aplicativo da Secretaria de Educação, Jordan Gleison da Silva Nascimento e Anne Caroline Arantes Rodrigues, além de outros dois nomes ligados ao núcleo familiar e de assessoria.

No mesmo dia, às 15h, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE AC) tem em pauta o julgamento dos Embargos de Declaração nº 0600481 67.2026.6.01.0000, interpostos pela defesa de Cameli.

Trata se do último recurso na corte acreana contra a decisão que indeferiu o registro de candidatura ao Senado. No dia 11 de setembro, o plenário do TRE AC, por unanimidade, julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral e considerou Cameli inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

A causa de inelegibilidade é a condenação imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Ação Penal nº 1.076/DF, que fixou pena de 25 anos e 9 meses de reclusão.

O relator do recurso é o juiz Thalles Vinicius de Souza Sales. Em parecer, o procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro manifestou se pelo conhecimento parcial dos embargos, apenas para corrigir erro material referente à numeração do HC nº 273.968/DF, mantendo, no mérito, o indeferimento do registro. A Procuradoria invocou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral.

Caso o indeferimento seja mantido, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Até o trânsito em julgado, a candidatura permanece sub judice.


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