Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês
Vence no dia 20 deste
mês de agosto o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em
trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na internet ou nos cartórios eleitorais em
todo o país
O voto em trânsito permite ao
eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no
menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em
seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e
seguir os comandos da página.
No caso de atendimento
presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório
eleitoral mais próximo.
O eleitor que optar pelo voto em
trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está
disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O eleitor que tem
título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de
passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de
presidente. Já o eleitor com documento
registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no
dia da votação.

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