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Eleitores que estarão da cidade no dia da eleição podem pedir transferência temporária até 20 de agosto

 

O pedido para o voto em trânsito já pode ser feito pelo site da Justiça Eleitoral, na opção Autoatendimento Eleitoral, para quem já tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. 


Quando a transferência ocorre para um município localizado no mesmo Estado do domicílio eleitoral, é possível votar para todos os cargos em disputa. Se o destino estiver em outro Estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.

 

Além dos eleitores que estarão viajando pelo país no dia da votação, a legislação eleitoral também permite a transferência temporária do local de votação para outros grupos.

 

Entre eles estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam trabalhando nas eleições, além de pessoas em situação de rua.

 

Em alguns casos o pedido não é feito individualmente.  A solicitação deve ser encaminhada pelos órgãos responsáveis, que enviarão à Justiça Eleitoral a relação das pessoas aptas à habilitação. As Eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro  domingo do mês. Já se houver segundo turno, ela ocorrerá no último domingo do mesmo mês, ou seja, 25 de outubro. 

 

Fonte: TSE

 

 


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