Eleitores que estarão da cidade no dia da eleição podem pedir transferência temporária até 20 de agosto
O pedido para o voto em trânsito já pode ser feito pelo site da Justiça Eleitoral, na opção Autoatendimento Eleitoral, para quem já tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
Quando a transferência
ocorre para um município localizado no mesmo Estado do domicílio eleitoral, é
possível votar para todos os cargos em disputa. Se o destino estiver em outro
Estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
Além dos eleitores que estarão viajando pelo país no dia da
votação, a legislação eleitoral também permite a transferência temporária do
local de votação para outros grupos.
Entre eles estão pessoas presas
provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de
segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de
assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público
Eleitoral que estejam trabalhando nas eleições, além de pessoas em situação de
rua.
Em alguns casos o pedido não é feito individualmente. A solicitação deve ser encaminhada pelos
órgãos responsáveis, que enviarão à Justiça Eleitoral a relação das pessoas
aptas à habilitação. As Eleições 2026 acontecerão no
dia 4 de outubro, primeiro domingo do
mês. Já se houver segundo turno, ela ocorrerá no último domingo do
mesmo mês, ou seja, 25 de outubro.
Fonte: TSE
