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TSE lança série voltada à participação do eleitorado nas Eleições 2026

 

Para exercerem o direito de votar, o eleitor precisa respeitar uma série de prazos e estar de olho em diversas orientações.

Pela primeira vez na história, a Justiça Eleitoral passa a contar com uma norma voltada exclusivamente à participação do eleitor no processo eleitoral. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, em um único texto, informa um conjunto de normas eleitorais voltadas aos cidadãos. 

Dividida em 13 capítulos, a norma organiza a legislação eleitoral de maneira transparente e acessível, informando e orientando o eleitorado sobre o que é permitido e o que é vedado, não apenas no dia da votação, mas durante todo o período que antecede a eleição. 

Lá, o eleitor fica sabendo que, para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, o passaporte ou o e-Título. A norma também alerta que não é permitido entrar com o celular na cabine de votação. 

Ao eleitorado com deficiência ou mobilidade reduzida, a resolução destaca a garantia de que os eleitores sejam acompanhados por cão-guia ou por alguém da sua escolha na hora de votar.  

O texto ainda assegura a pessoas transgênero o direito de usar o nome social no cadastro eleitoral, ao mesmo tempo que indígenas e quilombolas têm suas línguas e tradições respeitadas, sem a necessidade de falarem português. 


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