O STF e a fronteira do equilíbrio democrático
Recentemente, tive a satisfação de conceder uma entrevista ao
jornalista Pedro Campos, no programa Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes.
Indagado sobre o que está acontecendo com o Supremo Tribunal Federal, respondi
a ele prontamente e, agora, compartilho com os leitores os pontos centrais
daquelas considerações, como extensão desta reflexão."
Tenho a impressão de que o cerne da questão reside no fato de
que, em um determinado momento destes últimos anos, de forma inédita em nossa
história, o Supremo decidiu assumir-se também um partner, um parceiro,
um player político no cenário nacional.
Quando o Excelso Pretório começou a invadir as competências
do Legislativo e do Executivo, ele, de certa forma, transformou-se no “Supremo
Poder” da República, acima dos demais Poderes.
Durante o regime militar, tínhamos o Poder Executivo como
dominante; agora, temos um Poder que, por ter a prerrogativa da “última
palavra” sobre o Direito, interfere e legisla, repetidas vezes, no lugar do
Parlamento e, frequentemente, atua nas atribuições do Executivo.
Não emito juízo de valor sobre os ministros, até porque
possuo obras escritas em coautoria com vários deles, participei de bancas de
doutorado, compartilhei painéis e proferi palestras com a maioria deles e os
considero grandes juristas.
Não concordo, entretanto, com suas atuais decisões porque
vivi e participei daqueles 20 meses de discussão da Assembleia Nacional
Constituinte, ao lado de Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral — presidente e
relator do processo que resultou na nossa Carta Magna. Esse fato me permitiu
testemunhar a intenção original dos constituintes com a nova
Constituição. Saindo de um regime de poder centralizado, o desejo dos constituintes
era a consolidação de três Poderes estritamente independentes e harmônicos.
Todavia, a partir do momento em que o STF assume prerrogativas não previstas no
texto constitucional, agindo por conta própria, torna-se,
inevitavelmente, um playe r político.
Por esse motivo, independência e harmonia entre os Poderes,
as competências de cada esfera foram delimitadas com exaustão na Constituição.
Houve um tempo em que o povo nutria um respeito profundo pelo
Supremo, reconhecendo-o como a instituição mais digna e admirada do País. Eu
saía com os ministros e andávamos sozinhos pela rua, sem necessidade de
segurança. Naquela época, não era preciso dizer que eles eram os defensores da
democracia, porque todos já o sabiam. Agora, infelizmente, tudo isso mudou.
Minha divergência não diz respeito aos juristas, nem à
dignidade pessoal de cada um, mas à forma como passaram a interpretar e
reescrever a Constituição Federal. Com todo respeito, e sem emitir juízo de
valor, acredito que, no momento em que começaram a reescrever o texto e a
interferir nos demais Poderes, tornaram-se alvos de reações políticas. À medida
que essa demonstração de força se acentuou, os outros Poderes também reagiram.
Portanto, os ministros passaram a sofrer reações igualmente políticas.
Tenho a sensação de que o Supremo poderia retomar o perfil da
era de Moreira Alves, Oscar Corrêa e outros. Os próprios ministros atuais
poderiam reconduzir o Tribunal ao seu papel histórico: o de guardião da
Constituição, e não o de legislador complementar ao Congresso ou de um
Executivo ad hoc. Caso contrário, continuarão sendo alvo das críticas
políticas, que variam conforme o posicionamento da ocasião.
O caso do “Banco Master”, por exemplo, deveria estar, a meu
ver, sob o juiz natural, em primeira instância, pois Daniel Vorcaro não possui
foro especial. No entanto, levaram a questão para o Supremo. O mesmo ocorreu
com os episódios de 8 de janeiro: uma série de questões levadas à Corte sem que
os envolvidos tivessem a prerrogativa que a Constituição exige para o
julgamento pelo STF. A Constituição é clara sobre quem deve ser julgado pelo
Supremo: o presidente, deputados, senadores e outros cargos específicos. Jamais
cidadãos comuns, sem qualquer destaque na vida pública.
Este panorama desfigurou a imagem do STF. Pesquisas de
opinião evidenciam que a reputação da Suprema Corte perante a sociedade é hoje
muito inferior à de períodos anteriores, quando a instituição era amplamente
respeitada. Somado a isso, nota-se uma reação crescente na imprensa e nas redes
sociais contra um protagonismo que extrapola os limites estabelecidos pela
Constituição.
A Constituição brasileira é clara: o artigo 49, inciso XI,
estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional "zelar pela
preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos
outros Poderes".. Isso permite ao Parlamento sustar atos de outros Poderes
que invadam sua função legislativa. Já o artigo 103, § 2º, reforça que, mesmo
nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, o papel do Supremo
limita-se a declarar a lacuna e notificar o Legislativo. Ou seja, dar
ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. O
referido artigo regula a A ção Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO) e estabelece que, “ao declarar a inconstitucionalidade por falta de
medida para tornar efetiva uma norma constitucional, o STF dará ciência ao
Poder competente para a adoção das providências necessárias ou, se o órgão for
administrativo, para fazê-lo em 30 dias”. Portanto, segundo a Carta Magna, o
STF não pode substituir o Congresso, pois a criação da lei permanece como uma
atribuição indelegável do Poder Legislativo.
Ao decidir interferir nas funções do Legislativo e do
Executivo, determinando, inclusive, atos administrativos de governo, o
Judiciário rompeu o equilíbrio democrático. O resultado é que os três
Poderes perderam sua essência e geraram uma profunda desfiguração
institucional. É precisamente nessa politização generalizada que reside a grave
crise de confiança que vivemos atualmente, evidenciando que a restauração da
harmonia entre as instituições é, antes de tudo, o resgate do império da
própria Constituição.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip,
Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e
Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do
Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades
Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia),
doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das
PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do
Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista
de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
