Aposentadoria especial para agentes de saúde é aprovada pelo Senado
Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado
O
Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que
permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os
agentes de combate a endemias de todo o país. A galeria do Plenário e o
auditório Petrônio Portela estavam cheios de agentes vindos de vários estados
para a votação. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário.
Agora, o PLsegue para análise da Câmara.
Autor
do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou que a aprovação
do projeto não é uma “pauta-bomba” e que a regulamentação dessa aposentadoria
especial está prevista desde 1988 na Constituição Federal.
O
texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade para os
agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também
haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria
por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do
trabalho.
Desde
que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função, homens poderão se
aposentar aos 52 anos; mulheres, aos 50. Há ainda a possibilidade de
aposentadoria com 15 anos na atividade somadas a mais 10 em outra ocupação.
Estados e municípios terão que adaptar suas normas em até 120 dias após a
publicação da lei.
.Agentes da saúde
Segundo
o Ministério da Saúde (MS), o Brasil tem mais de 400 mil agentes espalhados
pelo território nacional. A denominação Agente Comunitário de Saúde (ACS)
surgiu em 1991, nos primeiros anos do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela
Constituição de 1988. O agente comunitário atua principalmente na atenção
primária à saúde, por meio do Saúde da Família, na localidade onde mora.
Já
a profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006,
pela Lei 11.350. Ambas as profissões são de nível médio e exigem
concurso público estadual ou municipal.
Segundo
o MS, os agentes de combate a endemias são profissionais exclusivos do SUS para
o combate às endemias e para a promoção da saúde pública. A atuação deles é
integrada às equipes de Saúde da Família e focada em estratégias de prevenção e
de controle de doenças endêmicas e na promoção de ambientes saudáveis.
Ambos
os profissionais fazem visitas domiciliares, promovem ações educativas,
participam de campanhas de saúde (como as campanhas de vacinação) e buscam
integração da comunidade com o serviço público.
A
nova regra será aplicada inclusive aos agentes que estejam em readaptação
funcional por motivo de saúde e aos que tenham exercido suas funções em
diferentes regimes de previdência ou com nomenclaturas distintas. Garante
também que o tempo trabalhado fora do regime de previdência dos servidores
públicos do estado ou município, desde que na mesma atividade, seja computado
para a aposentadoria especial.
Fonte: Agência Senado
