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Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra pessoas ligadas a forças de segurança e seus parentes. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 4176/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) com substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). O texto do relator atribui pena maior a esses crimes quando cometidos contra inativo ou aposentado das instituições e carreiras contempladas em razão das funções.

Alfredo Gaspar afirmou que a votação do projeto é uma resposta ao aumento do número de mortes e lesões corporais graves contra agentes públicos. "O cenário é desafiador e exige resposta adequada, já que a inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas perpetradas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais", afirmou.

Para Gaspar, quem pratica esses crimes demonstra completo desprezo ao Estado. "Para dar um basta nos inúmeros assassinatos de agentes de Estado – sejam policiais, guardas, juízes, promotores – o Estado dá um recado claro ao crime organizado, aumentando as penas para 20 a 40 anos", declarou.

Atualmente, o Código Penal prevê penas diferenciadas para os crimes de homicídio ou lesão corporal contra autoridade ou agente de polícias ou Forças Armadas ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela.

Essa pena maior é aplicável ainda quando o crime for contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau exatamente por ser parente.

As penas maiores do código são aplicadas ainda quando esses crimes forem contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública ou oficial de Justiça, também no exercício da função ou em decorrência dela.

Já os crimes contra parentes envolvem aqueles cometidos contra cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau. Mas nesse caso, inclusive em relação aos parentes por afinidade (sogros, genros, noras, enteados e cunhados).

Pena maior

Com o projeto, em vez de a pena de homicídio ser de 12 a 30 anos nesses casos, passa a ser de 20 a 40 anos e abrange ainda a vítima que for:

  • qualquer integrante das Forças Armadas ou das polícias;
  • do sistema socioeducativo;
  • de corpos de bombeiros militares;
  • de guardas municipais;
  • de órgãos do sistema penitenciário;
  • de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
  • da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
  • de secretarias estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
  • da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
  • da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad);
  • agente de trânsito;
  • da guarda portuária; ou
  • da polícia legislativa.


Fonte: Agência Câmara 


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