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Moedas

A Importância dos Contratos no Cotidiano: Seu Escudo Contra Dores de Cabeça e Prejuízos

 

Por Chico Araújo (*)

Pense no dia em que você decide pintar as paredes da sala, combina com um pintor por uma troca de mensagens no celular e, no fim das contas, a cor sai errada, o prazo explode e o orçamento dobra sem explicação. Ou visualize um empreendedor investindo em um empreendimento bilionário de infraestrutura, selando o acordo com um aperto de mãos: o parceiro evapora após o cheque inicial, deixando o canteiro de obras paralisado. Essas narrativas comuns revelam o furacão que se instala ao negligenciarmos os contratos. No Direito brasileiro, o contrato não é só um monte de papéis chatos – é o mapa que guia suas negociações, protegendo seu dinheiro, seu tempo e sua sanidade. Neste artigo, vamos descomplicar isso tudo, com base no Código Civil (Lei 10.406/2002), ideias de juristas renomados e exemplos práticos. Ao final, você entenderá por que, antes de qualquer negócio, é essencial um contrato bem feito e uma conversa com um advogado de confiança.

De forma simples, um contrato é um acordo entre duas ou mais pessoas (ou empresas) para criar, mudar ou extinguir direitos e obrigações. É como uma promessa escrita que o juiz pode cobrar se alguém descumprir. O Código Civil, nossa "bíblia" das relações privadas, dedica todo o Título II (arts. 421 a 853) a eles, começando pelo Art. 421: "A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato". Isso significa que você pode negociar o que quiser, mas sempre pensando no bem comum – nada de abusos que prejudiquem a sociedade.

O jurista Flávio Tartuce, um dos maiores nomes da doutrina civilista brasileira, explica que "o contrato é o instrumento por excelência da autonomia privada, mas deve ser equilibrado pela função social e pela boa-fé". Já o Art. 422 reforça: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Em resumo, boa-fé é agir com honestidade, transparência e lealdade – sem truques escondidos. Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, em seu "Novo Curso de Direito Civil", vão além: "Contrato sem vontade livre não é contrato; pode ser tirania, mas não pacto justo". Esses pensadores mostram que contratos não são frios; eles espelham nossa confiança mútua.

Sem eles, o risco explode. No dia a dia, como na compra de materiais de construção, um simples recibo verbal pode virar briga na Justiça por defeitos no produto. Em reformas de casa, sem cláusulas sobre prazos e pagamentos, o trabalhador some, e você perde milhares. Aluguéis de imóveis verbais? O inquilino atrasa meses, e despejar vira novela. Em obras milionárias, como um condomínio, a falta de detalhes sobre multas por atraso ou garantias pode custar fortunas em indenizações. O doutrinador Silvio de Salvo Venosa alerta: "A ausência de contrato escrito transforma obrigações em meras intenções, vulneráveis ao esquecimento ou à má-fé". Resultado? Dores de cabeça judiciais, custos com advogados e prejuízos financeiros que poderiam ser evitados com um documento claro.

Nem todo contrato é igual – eles variam conforme o risco e o objetivo. Vamos focar em três comuns: o contrato normal (ou comum), o fiduciário e o leasing. Cada um tem seu "tempero" legal, e conhecê-los ajuda a escolher o certo para evitar armadilhas. O contrato comum é o mais básico, como uma compra e venda ou locação simples, onde a propriedade do bem transfere imediatamente em troca de preço à vista ou parcelado; é ideal para aquisições cotidianas como materiais de construção ou aluguéis simples, mas o risco principal sem ele é disputas por qualidade ou atrasos, já que o Art. 481 do Código Civil define: "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro". É direto, mas sem cláusulas sobre garantias ou prazos, vira dor: imagine comprar tinta para obra e ela descascar – sem prova escrita, reclamar é luta.

Já o contrato fiduciário, ou de alienação fiduciária em garantia (arts. 1.361 a 1.368-B do Código Civil), é uma "garantia reforçada" para financiamentos, com propriedade dividida – o devedor mantém a posse direta do bem (como usá-lo no dia a dia), mas o credor detém o domínio até a quitação total, amortizando a dívida com essa garantia; útil para financiamento de veículos ou obras, permite retomada rápida em caso de calote sem leilão demorado, e Tartuce destaca: "A fiduciária agiliza a execução, protegendo o credor em tempos de inadimplência crescente". O risco sem contrato é a perda rápida do bem por um erro de pagamento.

Por fim, o leasing (arrendamento mercantil, regulado pela Lei 6.099/1974 e arts. 566 a 578 do Código Civil) é como um "aluguel com opção de compra", onde a propriedade permanece no locador até o final do prazo, com pagamentos como aluguéis fixos e opção de aquisição por valor residual no fim; focado em flexibilidade para equipamentos empresariais, permite testar o bem sem compromisso total, e Venosa observa: "O leasing inova ao misturar locação e financiamento, ideal para quem testa o bem sem compromisso total". Em reformas, evita imobilizar capital, mas sem detalhes, disputas sobre manutenção viram pesadelo, com risco de devolução forçada sem o valor residual.

Essas diferenças salvam vidas financeiras: no fiduciário, o credor recupera rápido; no leasing, você testa sem comprar; no comum, é troca pura. Mas sem redação precisa, todos viram ciladas.

A falta de contratos machuca em qualquer escala. Na aquisição de bens cotidianos, como materiais de construção, um acordo verbal leva a entregas erradas – sem Art. 422 (boa-fé), provar o combinado é impossível, e você paga o dobro para consertar. Reformas de casa? Sem cláusulas de penalidades (Art. 416), o empreiteiro atrasa, e sua família mora no caos. Aluguéis informais? O locatário some devendo, e retomar o imóvel demora meses (Lei do Inquilinato).

Em obras milionárias, o impacto multiplica. Um contrato fraco em uma construção de shopping ignora a onerosidade excessiva (Art. 478), e inflação dispara custos – prejuízo de milhões. Stolze adverte: "A informalidade em grandes negócios é suicídio econômico, pois a Justiça não supre o que as partes omitiram". Sempre contrate: defina prazos, valores, responsabilidades e resoluções de conflitos.

Contratos são o cimento das nossas trocas diárias – constroem confiança e evitam ruínas. Como ensina Tartuce, eles equilibram liberdade e justiça social, guiados pela boa-fé do Código Civil. Seja comprando cimento para uma parede ou financiando um estádio, ignore-os por sua conta e risco. A lição final? Sempre que for fechar negócio, exija um contrato escrito, adaptado ao seu caso. E o melhor: consulte um advogado de confiança logo no início. Ele transforma legalese em proteção real, poupando seu suor e seu suor. Na dúvida, lembre: um papel hoje vale mais que uma briga amanhã. Invista em clareza – sua paz de espírito agradece.

(*) Chico Araújo é advogado e jornalista, autor de “Quando Convivi com os Ratos” (Editora Social,  2024) e “Sombras do Poder: As Vísceras da Corrupção no Acre na Operação Ptolomeu” (Editora Social, 2025).

 

 

 


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