Loterias

Carregando resultados da Mega Sena...

Carregando resultados da Quina...

Carregando resultados da Lotofacil

Image1

Embarque em uma jornada impactante com Sombras do Poder – As vísceras da corrupção no Acre expostas na Operação Ptolomeu, de Chico Araújo. Com uma narrativa incisiva, o livro desvenda os bastidores sombrios da corrupção no Acre, revelando esquemas milionários e a luta de um povo contra a opressão. Resultado de uma investigação meticulosa, esta obra é um convite à reflexão sobre poder, impunidade e resistência. Adquira já o seu exemplar na Loja UICLAP e mergulhe nessa história que ecoa além das páginas! Compre aqui

Moedas

AGU recupera quase R$ 1 milhão de servidor que abandonou o cargo

 Funcionário do Incra recebeu sem trabalhar por mais de sete anos. Vitória da autarquia reforça a tese de imprescritibilidade de ressarcimento ao erário

 

Foto: Raphael Ribeiro/BCB

A Advocacia-Geral da União (AGU) venceu ação de improbidade administrativa contra servidor público do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que recebeu salários sem trabalhar por mais de sete anos.


O funcionário da autarquia havia sido cedido ao Senado Federal, onde ocupou cargo em comissão até ser exonerado em fevereiro de 1995. Em vez de comunicar o órgão de origem, o réu decidiu não se reapresentar ao trabalho e manteve seus vencimentos ilegalmente até setembro de 2002, quando foi identificado o abandono do cargo.


Em primeira instância, o caso foi julgado prescrito, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou a apelação do Incra, representado pela AGU, e condenou o réu a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 985 mil, acrescido ainda das custas processuais e honorários advocatícios.


Atuaram no caso a Procuradoria Federal Especial junto ao Incra  e a Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, órgãos da Procuradoria-Geral Federal, vinculados à AGU.


Para o procurador federal Fabio Comelli Dutra, da DCJUD-1, a decisão se destaca por “reforçar a importante tese de imprescritibilidade de ressarcimento ao erário, permitindo que o réu de improbidade seja efetivamente responsabilizado pelo prejuízo causado aos cofres estatais, servindo ainda de exemplo para inibir condutas semelhantes no âmbito do serviço público”.(Asscom/AGU)

 


Site desenvolvido por:
Harlley Rebouças
www.harlley.com.br