INSS - Ressarcimento de aposentados tem início nesta quinta (24). Prazo para adesão ao acordo segue aberto até novembro
Governo Federal já publicou Medida Provisória com crédito
extraordinário de R$ 3,3 bilhões para agilizar a devolução de valores
transferidos indevidamente
Os primeiros ressarcimentos dos valores debitados indevidamente
das contas de aposentados e pensionistas do INSS serão realizados a partir
desta quinta-feira, 24 de julho. Na semana passada, foi publicada no Diário
Oficial da União uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar
a devolução dos recursos sacados de forma irregular por entidades associativas
entre março de 2020 e março de 2025.
Para receber, não é
preciso ação judicial. Basta que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado
pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. O prazo para
adesão vai até 14 de novembro, com possibilidade de extensão se for necessário.
A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras,
tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.
O ministro
Wolney Queiroz (Previdência Social) lembrou que o pagamento é automático e cai
na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a
adesão: “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem
no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, ressaltou.
Queiroz também destacou que o Governo Federal está adiantando o
dinheiro aos beneficiários, mas que seguem as apurações para responsabilizar os
culpados pelos descontos. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai
abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do
Tesouro Nacional”.
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições. Além
do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a
Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o
Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (CFOAB).