A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 2, projeto de lei que unifica
em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o
condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de
todos os crimes hediondos. A proposta será enviada ao Senado.
Originalmente,
o Projeto de Lei aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no
caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e
militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até
o 3º grau.
No
entanto, o relator do projeto estendeu o percentual para todos os crimes
hediondos listados na Lei 9.072/90, independentemente de o réu ser primário ou
não.
Além
dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os
condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de
organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou
equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.
Assim,
o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos
dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso
proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de
produto medicinal.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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