Ação, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, quer coibir
perdão às sanções ocorridas na Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná
O Partido Verde ajuizou ao Supremo Tribunal Federal
(STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Estado de
Rondônia, contestando a aprovação da Lei Complementar nº 1.274/2005, que
supostamente busca regularizar a situação de pessoas que vivem ou trabalham na
Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná, acaba, na prática, por perdoar
sanções por crimes ambientais e por flexibilizar a legislação ambiental
vigente. A ação recebeu o nº ADI 7819 e foi distribuída ao ministro Cristiano
Zanin.
Para o PV, a legislação estadual ignora os impactos
ambientais de sua vigência, além de não observar os princípios e normas da
Constituição Federal de 1988 sobre a proteção adequada, proporcional e
suficiente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Segundo a ação, a Constituição não permite a transferência das
áreas florestais aos particulares após o decurso de tempo da posse ou da
concessão de uso, mediante emissão de título de domínio definitivo e
desafetação da floresta pública, nos termos estabelecidos pela lei estadual
combatida.
Além disso, a lei estadual transgride os conteúdos
formal e material dos direitos e garantias fundamentais, notadamente: a
repartição das competências legislativas; o direito a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações; ao direito à
vida e à saúde; a ordem econômica, que deve observar a defesa do meio ambiente
e do consumidor; os princípios implícitos da prevenção, da precaução, da
proporcionalidade em sentido estrito, da vedação ao retrocesso, da vedação à proteção deficiente.
Nessa linha, pode-se dizer que a lei estadual abre
mão do dever constitucional de proteção ambiental, omitindo-se de inarredáveis
deveres executivos e administrativos, deste modo ocasionando um descontrole
administrativo, eis que autoriza a ampliação de empreendimentos e atividades
efetivamente ou potencialmente poluidoras e que causem ou possam causar a
degradação ambiental, sem que tenha mais a autoridade e a coordenação da destinação,
do uso e do manejo de áreas. Além disso, dispensa a essencial e constitucional
atividade estatal de conciliação entre o desenvolvimento econômico e a
conservação dos recursos naturais.
A Lei Estadual também contraria decisões anteriores
do STF em ações semelhantes, como a de número 7611 do Ceará, a,6650 de Santa
Catarina e a ADI 4988, de Tocantins, nas quais o STF reafirmou a primazia das
normas federais em matéria ambiental.
Por Julio Moreira
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