Luiz Silveira/Agência CNJ
Fonte:
Agência Senado
Projeto de lei que
tramita no Senado autoriza a gravação de encontros realizados entre presos
ligados ao crime organizado e seus próprios advogados. A proposição de autoria
do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões
permanentes da Casa.
A captação
ambiental em áudio e vídeo já é admitida pela Lei 9.296, de 1986. A norma
regulamenta a interceptação de comunicações usadas como prova em investigação
criminal e em instrução processual penal. De acordo com a legislação em vigor,
a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da
autoridade policial.
O projeto insere um
novo dispositivo na lei. A matéria autoriza a captação ambiental de visitas ou
entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações
criminosas”. De acordo com a proposição, a gravação pode ocorrer inclusive
durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.
Para Marcio Bittar,
o crime organizado está “cooptando profissionais das mais variadas áreas”. Ele
cita o exemplo de uma organização criminosa que usa advogados “como verdadeiros
coautores das empreitadas delituosas”.
“Não se pode
confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de
indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de
advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à
persecução penal”, argumenta o parlamentar,
Comentários