Luiz Silveira/Agência CNJ


Fonte: Agência Senado


Projeto de lei que tramita no Senado autoriza a gravação de encontros realizados entre presos ligados ao crime organizado e seus próprios advogados. A proposição de autoria do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.


A captação ambiental em áudio e vídeo já é admitida pela Lei 9.296, de 1986. A norma regulamenta a interceptação de comunicações usadas como prova em investigação criminal e em instrução processual penal. De acordo com a legislação em vigor, a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.


O projeto insere um novo dispositivo na lei. A matéria autoriza a captação ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”. De acordo com a proposição, a gravação pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.


Para Marcio Bittar, o crime organizado está “cooptando profissionais das mais variadas áreas”. Ele cita o exemplo de uma organização criminosa que usa advogados “como verdadeiros coautores das empreitadas delituosas”.


“Não se pode confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à persecução penal”, argumenta o parlamentar,