A
deputada federal Socorro Neri (PP-AC) apresentou um projeto de lei que visa
ampliar a acessibilidade no transporte coletivo para pessoas com obesidade
mórbida. O PL 71/2025 altera a Lei 10.048/2000 para incluir a obrigatoriedade
de assentos reservados para indivíduos com obesidade grau III, reforçando o
compromisso com a inclusão e o respeito à dignidade humana.
O
projeto determina que empresas públicas e concessionárias de transporte
coletivo disponibilizem assentos devidamente identificados para esse público,
garantindo mais conforto e segurança durante os deslocamentos.
De
acordo com a justificativa apresentada pela parlamentar, a obesidade grau III,
caracterizada por um índice de massa corporal (IMC) superior a 40 kg/m²,
representa uma condição de saúde que impacta significativamente a mobilidade
das pessoas, dificultando o uso de assentos comuns em ônibus e aeronaves.
“A
acessibilidade no transporte público deve ser um direito assegurado a todos.
Pessoas com obesidade enfrentam dificuldades diárias para se locomover e,
muitas vezes, são expostas a situações constrangedoras e desconfortáveis. Esse
projeto busca corrigir essa lacuna e garantir que todos tenham condições
adequadas de viagem”, destaca a deputada Socorro Neri.
A
proposta também leva em consideração a necessidade de deslocamento seguro e
digno, especialmente em viagens de longa duração, onde o espaço reduzido pode
causar problemas de saúde, como má circulação e lesões por compressão. Segundo
a Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade mórbida está associada a
limitações físicas significativas, tornando essencial a adaptação de espaços
públicos para garantir a inclusão.
O
PL já está em tramitação na Câmara dos Deputados e deverá passar pelas
comissões temáticas antes de ser apreciado pelo plenário. A expectativa é que o
tema seja amplamente debatido, garantindo que medidas concretas sejam
implementadas para beneficiar essa parcela da população.
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