O presidente
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador José Amilcar Machado, suspendeu uma liminar da
justiça do Acre, que obrigava o IBGE a incluir perguntas sobre orientação
sexual e identidade de gênero no Censo 2022, que começará em agosto.
No
início de junho, o Ministério Público Federal do Acre havia acionado a
Justiça para que a pesquisa nacional abrangesse essas questões. Na ação, o MP
argumentou q fazer o Censo sem perguntas sobre identidade de gênero e
orientação sexual impediria a formulação de políticas públicas voltadas às
necessidades da população LGBTQIA+.
Na
decisão do TRF que derrubou a liminar, o desembargador disse que o IBGE
demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões em tempo hábil, e
que o adiamento do processo para inclusão de perguntas afetaria a contratação
dos 25 mil servidores temporários e 183 mil recenseadores já selecionados. O
Instituto também alegou que a medida traria sérios prejuízos aos Estados e
Municípios, bem como o comprometimento do orçamento do órgão. O magistrado
deixou claro que a derrubada da liminar não diminui a necessidade de garantias
e proteção para essa parte da sociedade brasileira, que merece total respaldo.
Sobre a suspensão da liminar, em nota o IBGE diz que só vai se manifestar após a Advocacia Geral da União comunicar o oficialmente a decisão. Fonte: Agência Brasil.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador José Amilcar Machado, suspendeu uma liminar da justiça do Acre, que obrigava o IBGE a incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022, que começará em agosto.
No início de junho, o Ministério Público Federal do Acre havia acionado a Justiça para que a pesquisa nacional abrangesse essas questões. Na ação, o MP argumentou q fazer o Censo sem perguntas sobre identidade de gênero e orientação sexual impediria a formulação de políticas públicas voltadas às necessidades da população LGBTQIA+.
Na decisão do TRF que derrubou a liminar, o desembargador disse que o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões em tempo hábil, e que o adiamento do processo para inclusão de perguntas afetaria a contratação dos 25 mil servidores temporários e 183 mil recenseadores já selecionados. O Instituto também alegou que a medida traria sérios prejuízos aos Estados e Municípios, bem como o comprometimento do orçamento do órgão. O magistrado deixou claro que a derrubada da liminar não diminui a necessidade de garantias e proteção para essa parte da sociedade brasileira, que merece total respaldo.
Sobre a suspensão da liminar, em nota o IBGE diz que só vai se manifestar após a Advocacia Geral da União comunicar o oficialmente a decisão. Fonte: Agência Brasil.
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