O Conselho Superior do Instituto Federal do Acre
(Consu/Ifac) aprovou por unanimidade, em reunião realizada nesta segunda-feira,
07, Resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacina
contra Covid-19 para acesso às unidades do Instituto.
De acordo com a resolução, torna-se obrigatória a
comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso, circulação e
permanência de estudantes, servidores, terceirizados, estagiários e público em
geral nas dependências de todas as unidades do Ifac, a partir da data de efeito
da normativa. A vacinação a ser comprovada corresponde ao esquema vacinal
completo, incluídas doses de reforço, conforme calendário divulgado pelas
autoridades competentes.
Para pessoas que optam por não serem vacinadas é
obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para
Covid-19 realizados nas últimas 72h. O custo com a realização dos testes ficará
às expensas do interessado não vacinado.
Serão considerados válidos para fins de comprovação
de vacinação contra a Covid-19 os registros constantes dos seguintes documentos
oficiais: I - carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do
Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; e II - cartão de vacinação impresso em
papel timbrado ou em formato digital, emitido no momento da vacinação por
instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Estudantes
A comprovação do esquema vacinal dos estudantes
será organizada em três etapas. A 1ª etapa consiste na apresentação da
comprovação da vacina de forma digital. Nesta etapa, o estudante deverá
preencher o formulário eletrônico a ser indicado pelo campus e anexar o
comprovante de vacinação conforme, em até cinco dias, após a sua
disponibilização.
Na 2ª etapa, de validação presencial, o estudante
deverá apresentar o documento digital ou físico de acordo com agendamento a ser
organizado pelo campus, para validação. No caso do documento digital, o
documento deverá ser apresentado diretamente do aplicativo do celular, diante
do servidor público responsável.
A 3ª etapa consiste na atualização e monitoramento
com ações a serem estabelecidas pelo campus e setores responsáveis.
O ingresso, a circulação e permanência de pessoas,
sejam estudantes e/ou público externo, que têm contraindicação à vacina da
Covid-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico com a devida
justificativa.
Servidores e estagiários
Os servidores e estagiários que
possuem contraindicação relativa à vacina contra a Covid-19 deverão encaminhar
o atestado médico por e-mail para a Cosvi.
Já os servidores e estagiários que, sem motivo
médico, optarem voluntariamente por não se vacinar contra a Covid-19, deverão
preencher o formulário eletrônico previsto no Art. 10 e encaminhar o Termo de
Ciência e Responsabilidade - Não apresentação de comprovante vacinal - Covid19
(Anexos I e II da resolução) via SEI para a Cogep de sua unidade.
Os servidores que não atenderem ao disposto nesta
Resolução, estarão impedidos de ingressar, permanecer e circular nas unidades
da instituição e submetidos a penalidades cabíveis nos termos da legislação,
bem como não fará jus ao benefício do trabalho remoto.
Pesquisa de opinião e decisão do STF
A medida aprovada pelo Consu, considerou a decisão
final na ADPF nº 756 julgada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF),
orientação do Ministério da Economia, entre outras. Além disso, no final de
janeiro, o Ifac realizou uma pesquisa de opinião com a comunidade sobre a
exigência da carteira de vacinação contra Covid-19 para retomada das aulas
presenciais.
Segundo os dados divulgados no dia 07 de fevereiro,
79,2% das pessoas que responderam à pesquisa concordam que a instituição deve
fazer a exigência do documento. Realizada no período de 20 de janeiro a 02 de
fevereiro, a enquete obteve a participação de servidores, estudantes e
comunidade externa. O documento contou com 943 respostas individuais, sendo que
20,8% responderam “não” para a exigência do cartão de vacina.
Os resultados da enquete foram apresentados para os
gestores, no dia 03 de fevereiro, durante reunião do Colégio de Dirigentes. Na
ocasião da divulgação dos resultados, o Comitê para Acompanhamento da Covid-19
do Ifac recomendou que a exigência do passaporte vacinal para o retorno das
aulas presenciais passasse pelo Conselho Superior da instituição.
O Conselho Superior do Instituto Federal do Acre (Consu/Ifac) aprovou por unanimidade, em reunião realizada nesta segunda-feira, 07, Resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacina contra Covid-19 para acesso às unidades do Instituto.
De acordo com a resolução, torna-se obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso, circulação e permanência de estudantes, servidores, terceirizados, estagiários e público em geral nas dependências de todas as unidades do Ifac, a partir da data de efeito da normativa. A vacinação a ser comprovada corresponde ao esquema vacinal completo, incluídas doses de reforço, conforme calendário divulgado pelas autoridades competentes.
Para pessoas que optam por não serem vacinadas é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h. O custo com a realização dos testes ficará às expensas do interessado não vacinado.
Serão considerados válidos para fins de comprovação de vacinação contra a Covid-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais: I - carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; e II - cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou em formato digital, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Estudantes
A comprovação do esquema vacinal dos estudantes será organizada em três etapas. A 1ª etapa consiste na apresentação da comprovação da vacina de forma digital. Nesta etapa, o estudante deverá preencher o formulário eletrônico a ser indicado pelo campus e anexar o comprovante de vacinação conforme, em até cinco dias, após a sua disponibilização.
Na 2ª etapa, de validação presencial, o estudante deverá apresentar o documento digital ou físico de acordo com agendamento a ser organizado pelo campus, para validação. No caso do documento digital, o documento deverá ser apresentado diretamente do aplicativo do celular, diante do servidor público responsável.
A 3ª etapa consiste na atualização e monitoramento com ações a serem estabelecidas pelo campus e setores responsáveis.
O ingresso, a circulação e permanência de pessoas, sejam estudantes e/ou público externo, que têm contraindicação à vacina da Covid-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico com a devida justificativa.
Servidores e estagiários
Os servidores e estagiários que possuem contraindicação relativa à vacina contra a Covid-19 deverão encaminhar o atestado médico por e-mail para a Cosvi.
Já os servidores e estagiários que, sem motivo médico, optarem voluntariamente por não se vacinar contra a Covid-19, deverão preencher o formulário eletrônico previsto no Art. 10 e encaminhar o Termo de Ciência e Responsabilidade - Não apresentação de comprovante vacinal - Covid19 (Anexos I e II da resolução) via SEI para a Cogep de sua unidade.
Os servidores que não atenderem ao disposto nesta Resolução, estarão impedidos de ingressar, permanecer e circular nas unidades da instituição e submetidos a penalidades cabíveis nos termos da legislação, bem como não fará jus ao benefício do trabalho remoto.
Pesquisa de opinião e decisão do STF
A medida aprovada pelo Consu, considerou a decisão final na ADPF nº 756 julgada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), orientação do Ministério da Economia, entre outras. Além disso, no final de janeiro, o Ifac realizou uma pesquisa de opinião com a comunidade sobre a exigência da carteira de vacinação contra Covid-19 para retomada das aulas presenciais.
Segundo os dados divulgados no dia 07 de fevereiro, 79,2% das pessoas que responderam à pesquisa concordam que a instituição deve fazer a exigência do documento. Realizada no período de 20 de janeiro a 02 de fevereiro, a enquete obteve a participação de servidores, estudantes e comunidade externa. O documento contou com 943 respostas individuais, sendo que 20,8% responderam “não” para a exigência do cartão de vacina.
Os resultados da enquete foram apresentados para os gestores, no dia 03 de fevereiro, durante reunião do Colégio de Dirigentes. Na ocasião da divulgação dos resultados, o Comitê para Acompanhamento da Covid-19 do Ifac recomendou que a exigência do passaporte vacinal para o retorno das aulas presenciais passasse pelo Conselho Superior da instituição.
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