Duas incógnitas e uma eleição - Reforma tributária O silêncio do governo sobre o valor final do imposto e o socorro às finanças locais esconde os custos reais da reforma tributária.
Não tenho visto, na campanha dos diversos
candidatos, nenhuma menção à reforma tributária do consumo em andamento.
Recentemente, os professores Marcos Cintra, Felipe Silva e eu coordenamos o
livro “Equívocos, Riscos e Fragilidades da Reforma Tributária”, no qual
renomados economistas, juristas e contadores mostraram, por meio de reflexões e
estudos, a complexa e difícil situação que a sociedade brasileira está
vivenciando em relação a este tema.
Há
um dado que me preocupa muito: embora a Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS) entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2027 e tenhamos, portanto, poucos
meses até a vigência da reforma tributária do consumo, o presidente Lula ainda
não definiu a alíquota do tributo. Tampouco informou como os Estados serão compensados,
algo que já deveria ter sido definido em lei complementar instrumentalizadora
das compensações pelas perdas. Por que ainda não foi apresentado o anteprojeto?
Ora,
há dois pontos essenciais da reforma que poucos conhecem. Primeiro, a alíquota.
Tenho certeza de que ela vai ser elevadíssima, no mínimo de 28% para CBS e IBS,
a maior do mundo. Atualmente, a maior é a da Hungria, de 27%.
Se
o governo apresentar a alíquota agora, evidentemente, todos os candidatos
atacarão o presidente Lula, porque ele disse que não haveria aumento de
tributação, o que já ocorre. Todavia, não havendo definição da alíquota,
permanece a promessa de que não haverá aumento da carga tributária, razão pela
qual ele não a apresenta, mas todos que conhecem o assunto sabem que ela será
muito elevada.
O
segundo ponto, que também é importante, envolve os Estados e Municípios
“exportadores líquidos” de mercadorias e serviços, isto é, aqueles médios e
grandes que “exportam” mais para outros Estados do que recebem.
No
diferencial entre saídas e entradas, os Estados vão perder dois terços do ICMS
e os Municípios, a totalidade do ISS. Deverão ser compensados por fundos que,
teoricamente, devem vir da União e do Comitê Gestor, o qual efetivamente
definirá de que maneira se farão todas as legislações necessárias para dar
celeridade à compensação das perdas. Também não surgiu nada a respeito até
agora.
E
não ocorreu por uma razão muito simples: se ficar evidente que Estados e
Municípios médios e grandes perderão receita e que os mecanismos de compensação
podem trazer uma dependência política ao governo central, evidentemente, haverá
prejuízos à campanha do presidente Lula.
Ademais,
a indefinição proposital sobre os fundos de compensação atenta diretamente
contra o princípio do pacto federativo estabelecido na Constituição. Submeter
estados e municípios a um cenário de dependência orçamentária perante o poder
central transforma entes federados autônomos em reféns de negociações políticas
em Brasília, desequilibrando as finanças subnacionais e enfraquecendo a
autonomia administrativa local sob o pretexto de uma simplificação tributária
centralizadora.
Estamos,
portanto, com uma reforma instituída por uma Emenda Constitucional aprovada em
2023 e não temos ainda, faltando poucos meses de 2027, nem a alíquota,
nem os instrumentos de compensação daqueles fundos indicados pela Emenda
Constitucional nº 132/2023, em razão da falta de lei complementar referente ao
projeto prometido.
Essa
situação é inaceitável, incompreensível e leva a pensar que o governo não
lançou nem uma definição tampouco outra para não prejudicar sua campanha
eleitoral.
Essa
postura de ocultação deliberada das variáveis mais sensíveis da reforma
evidencia um lamentável descompromisso da atual gestão com a transparência
pública e a responsabilidade fiscal. Ao adiar a definição de parâmetros
cruciais para poupar dividendos políticos em ano eleitoral, o governo prefere
manter os agentes econômicos no escuro a enfrentar o debate sobre o real custo
do Estado, comprometendo o planejamento das empresas e empurrando para o
contribuinte a fatura de um sistema tributário incerto e dispendioso.
Volto,
entretanto, a afirmar: haverá uma alíquota elevadíssima e muitas dificuldades,
tornando tanto Estados - no momento em que também o IBS ganhar efetividade –
quanto Municípios “exportadores líquidos” de mercadorias e serviços dependentes
da União.
Ives Gandra da Silva
Martins é professor emérito das universidades
Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de S. Paulo, das Escolas de
Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da
Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), professor
honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e
Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa
das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da
Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da
Fecomercio-SP, ex-presidente da Acade mia Paulista de Letras (APL) e do
Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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