Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória
poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a
Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva, não dos
presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas
judiciais restritivas.
Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do
voto por esses eleitores só começaram em 2002. No entanto, a lei
Antifacção entrou em vigor em março de
2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso,
definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral,
que decidiu por suspender esse trecho da lei e manter o direito de voto, nas
próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes
recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção
viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um
ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil
pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória.
Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns
estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação
definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de
inscrição eleitoral em alguns estados.
Mesmo assim, poucos presos provisórios e
adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 35 votaram nas
eleições de 2022 porque há poucas sessões eleitorais instaladas em
estabelecimentos prisionais e socioeducativos
Além
disso, é pequeno o número de pessoas em confinamento temporário que têm
documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o
preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este
ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

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