A REGRA É CLARA: SERVIÇO PÚBLICO SIM, PALANQUE ELEITORAL COM DINHEIRO DO POVO NÃO!
Imagem com uso de IA
Rapidinhas com UrtigaDoJuruá
Gontran Neto, abril27, 2026
NORMALIZARAM O ABSURDO
A população acreana tem testemunhado, via imprensa e redes sociais, uma
verdadeira festividade com recursos públicos promovida por parlamentares e suas
emendas. Ao que parece, "tudo pode" neste ano eleitoral. Mas vale o
lembrete: existem regras rígidas que precisam ser cumpridas desde o dia 1º de
janeiro de 2026. Infelizmente, o que vemos é um esforço coletivo para
ignorá-las.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA: O QUE DIZ A LEI
É fundamental destacar que, no ano em que se realizam eleições, a Lei Eleitoral (Nº 9.504/1997, Art. 73, § 10) proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública a pessoas físicas.
AS
ÚNICAS EXCEÇÕES SÃO:
Casos de calamidade pública ou estado de emergência;
Programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária desde o ano
anterior.
A
PESSOA JURÍDICA NÃO ESTÁ IMUNE
Embora o parágrafo citado foque em pessoas físicas, a distribuição gratuita
para empresas ou entidades (Pessoas Jurídicas) também é barrada. Aqui, entram
princípios como o combate ao Abuso de Poder Econômico/Político e o Princípio da
Impessoalidade. O rigor é o mesmo.
ENTREGA
DE EQUIPAMENTOS: TRABALHO VS. FESTA
A legislação não impede que prefeituras ou o Estado continuem trabalhando. Se
houve licitação e os bens (veículos, barcos, tratores) chegaram, eles devem ser
integrados ao patrimônio e servir ao povo. O que a lei proíbe é a "festa
da entrega".
PRESENTE
DE ÚLTIMA HORA
Se o equipamento é entregue diretamente a associações ou produtores fora de um
programa social estabelecido desde 2025, o risco de cassação é altíssimo. Se o
"presente" apareceu agora, por conta de emenda, a Justiça Eleitoral
pode entender como compra de apoio político com a máquina estatal.
O
USO PROMOCIONAL E A FIGURA DO "PAI DA OBRA"
O Art. 73, Inciso IV proíbe o uso promocional de distribuição de bens custeados
pelo Poder Público. A presença de parlamentares, prefeitos, governadores ou
dirigentes partidários em praça pública, com cartazes e discursos, transforma
um ato administrativo em comício antecipado.
DINHEIRO
É PÚBLICO
O parlamentar ser exaltado como o "dono do veículo" em evento oficial
é a prova material que o Ministério Público Eleitoral (MPE) precisa. A emenda é
parlamentar, o dinheiro é público, mas a gratidão que se busca tem cor de voto
e cheiro de irregularidade.
PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL: REGRAS DE OURO
Desde 1º de janeiro de 2026, a publicidade governamental está restrita. Exibir
nomes, rostos ou cores partidárias em praça pública para "vender" a
entrega de emendas fere a impessoalidade. A publicidade deve ser meramente
informativa.
A
GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Não é preciso provar que o evento "comprou" um número exato de votos
para mudar o resultado. Se a Justiça Eleitoral entender que a conduta feriu a
legitimidade, abre-se uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Ressalte-se que o prefeito e a vice de Cruzeiro do Sul estão respondendo na
justiça eleitoral por abuso de poder político e econômico.
INSUMOS
AGRÍCOLAS
A entrega de sementes, mudas, adubos e fertilizantes com a presença de
políticos é um alvo sensível. A justiça precisa ser rigorosa porque esses
insumos "somem" na terra, o que dificulta a fiscalização posterior,
mas gera gratidão imediata no eleitor.
INTERESSANTE
OBSERVAR
Muitas vezes, o recurso vem de um ator político, mas quem faz a "pose para
a foto" é um grupo de aliados buscando o dividendo eleitoral.
QUER
AJUDAR O PRODUTOR?
Se o objetivo é realmente ajudar quem produz, no ano de eleição, o caminho
correto é a entrega técnica, realizada pela Secretaria de Agricultura, sem
palanques, sem fotos oficiais com candidatos e sem o uso da estrutura do Estado
para promoção pessoal
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