Policial militar em atividade não poderia prestar serviço de segurança a terceiros

Para evitar o desvio de conduta profissional do policial militar, deveria haver uma LEI FEDERAL
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Conforme informações do G1, agentes do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Corregedoria da Polícia Militar realizaram a prisão de 17 PMs vinculados à segurança do bicheiro Rogério Andrade, acusados de participação em uma organização criminosa.



A propósito, vejam, por exemplo, o absurdo de nosso Tribunal do Trabalho: o TRT São Paulo – 2ª Região concluiu que não há proibição para que policiais prestem serviços a particulares, e caso houver alguma restrição da corporação, caberá a ela estabelecer a punição disciplinar.



Ora, se a corporação prever proibição com a correspondente sanção disciplinar, soa desarrazoado e ilógico o Tribunal do Trabalho acolher a relação empregatícia externa com um servidor policial. 



E mesmo que a corporação não considere irregularidade, não tem sentido moral que um policial possa prestar serviço de segurança que não seja a serviço da corporação policial.



Para evitar o desvio de conduta profissional do policial militar, deveria haver uma LEI FEDERAL proibindo que o policial militar (concursado) em atividade exercesse igual função ou serviço de segurança, em qualquer horário, a terceiros.



O nome da instituição Polícia Militar deveria ser preservado para que os seus agentes não fiquem a serviço de organizações criminosas.



Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

  

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