O Congresso Nacional aprovou nesta
quarta-feira, 20, o Projeto de Lei (PL) conhecido como Novo Ensino Médio, que
trata da redefinição da Política Nacional do Ensino Médio no Brasil. Entre os
pontos, a proposta redigida pelo Governo Federal estabelece o mínimo de 2.400
horas de formação para o ensino médio, e de 1.800 horas para a formação técnica
de jovens.
“É um progresso na garantia de
direitos dos nossos jovens, e também, na luta enquanto educadores, em promover
um ensino completo e de qualidade aos alunos. Não é o ideal, mas é um grande
avanço”, destacou Socorro Neri.
A deputada salienta, ainda, a luta
dos educadores em garantir que a carga horária, que era de 1800 horas para o
ensino básico, contemplasse um mínimo de horas de modo a abranger, satisfatoriamente,
as disciplinas importantes para a formação acadêmica dos jovens.
Entenda
O projeto incentiva a ampliação
progressiva da carga horária mínima da educação básica como meio de
proporcionar melhor aprendizado e oportunidade de educação integral, além de
estimular a criatividade nas diferentes áreas do conhecimento.
O texto organiza a formação geral
básica, composta de:
– Base Nacional Comum Curricular:
carga horária mínima de 2.400 horas
formação técnica e profissional:
carga horária mínima da formação geral básica será de 1.800 horas; cursos
técnicos de até 1.200 horas, integrado ao ensino médio regular
– Itinerários formativos:
mínimo de 600 horas;
compostos pelo aprofundamento das
quatro áreas de conhecimento, que são 1) linguagens e suas tecnologias, 2)
ciências sociais aplicadas, 3) matemática e suas tecnologias,4) ciências da natureza e suas tecnologias;
o aprofundamento de ao menos uma das
áreas de conhecimento de modo integral;
todas as escolas devem ofertar o
aprofundamento integral das quatro áreas de conhecimento organizadas em, no
mínimo, dois itinerários formativos com ênfases distintas;
prevê a elaboração de diretrizes
nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento dos itinerários
formativos, a cargo do Ministério da Educação, com participação assegurada dos
sistemas estaduais e distrital de ensino
– Assegura aos estudantes
oportunidades de construção de projetos de vida, definido como um projeto de
desenvolvimento integral, com atividades físicas, cognitivas e socioemocionais,
integrado no território da escola a que o jovem pertence, a partir de uma
participação cidadã e com instrumentos que o preparem para o mundo do trabalho,
de forma ambiental e socialmente responsável
– Reconhece estágios e programas de
aprendizagem profissional
– Assegura a formação geral básica
ofertada de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por
tecnologia para regiões brasileiras marcada por vazios demográficos, educação
de jovens e adultos, educação indígena, do campo, quilombola e demais
modalidades da educação
– Garante a continuidade, na íntegra,
da Base Nacional Comum Curricular, inclusive com oferta da Educação Física
– Sistemas de ensino poderão ofertar
outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol
– Assegura a formação técnica e
profissional
– Possibilita que os profissionais de
notório saber ministrem aulas na educação profissional e tecnológica
– Assegura o planejamento de expansão
de matrículas em tempo integral de modo inclusivo para a população negra,
quilombola, do campo, indígena e as pessoas com deficiência
– Estabelece cronograma para
elaboração e implementação das diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas
de conhecimento (art. 5º)
– Determina que o vestibular
considere competências e habilidades definidas na Base Nacional Curricular
Comum e do aprofundamento das áreas de conhecimento
– Reforça a Política de Fomento à
Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira, 20, o Projeto de Lei (PL) conhecido como Novo Ensino Médio, que trata da redefinição da Política Nacional do Ensino Médio no Brasil. Entre os pontos, a proposta redigida pelo Governo Federal estabelece o mínimo de 2.400 horas de formação para o ensino médio, e de 1.800 horas para a formação técnica de jovens.
“É um progresso na garantia de direitos dos nossos jovens, e também, na luta enquanto educadores, em promover um ensino completo e de qualidade aos alunos. Não é o ideal, mas é um grande avanço”, destacou Socorro Neri.
A deputada salienta, ainda, a luta dos educadores em garantir que a carga horária, que era de 1800 horas para o ensino básico, contemplasse um mínimo de horas de modo a abranger, satisfatoriamente, as disciplinas importantes para a formação acadêmica dos jovens.
Entenda
O projeto incentiva a ampliação progressiva da carga horária mínima da educação básica como meio de proporcionar melhor aprendizado e oportunidade de educação integral, além de estimular a criatividade nas diferentes áreas do conhecimento.
O texto organiza a formação geral básica, composta de:
– Base Nacional Comum Curricular:
carga horária mínima de 2.400 horas
formação técnica e profissional: carga horária mínima da formação geral básica será de 1.800 horas; cursos técnicos de até 1.200 horas, integrado ao ensino médio regular
– Itinerários formativos:
mínimo de 600 horas;
compostos pelo aprofundamento das quatro áreas de conhecimento, que são 1) linguagens e suas tecnologias, 2) ciências sociais aplicadas, 3) matemática e suas tecnologias, 4) ciências da natureza e suas tecnologias;
o aprofundamento de ao menos uma das áreas de conhecimento de modo integral;
todas as escolas devem ofertar o aprofundamento integral das quatro áreas de conhecimento organizadas em, no mínimo, dois itinerários formativos com ênfases distintas;
prevê a elaboração de diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento dos itinerários formativos, a cargo do Ministério da Educação, com participação assegurada dos sistemas estaduais e distrital de ensino
– Assegura aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, definido como um projeto de desenvolvimento integral, com atividades físicas, cognitivas e socioemocionais, integrado no território da escola a que o jovem pertence, a partir de uma participação cidadã e com instrumentos que o preparem para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável
– Reconhece estágios e programas de aprendizagem profissional
– Assegura a formação geral básica ofertada de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia para regiões brasileiras marcada por vazios demográficos, educação de jovens e adultos, educação indígena, do campo, quilombola e demais modalidades da educação
– Garante a continuidade, na íntegra, da Base Nacional Comum Curricular, inclusive com oferta da Educação Física
– Sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol
– Assegura a formação técnica e profissional
– Possibilita que os profissionais de notório saber ministrem aulas na educação profissional e tecnológica
– Assegura o planejamento de expansão de matrículas em tempo integral de modo inclusivo para a população negra, quilombola, do campo, indígena e as pessoas com deficiência
– Estabelece cronograma para elaboração e implementação das diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento (art. 5º)
– Determina que o vestibular considere competências e habilidades definidas na Base Nacional Curricular Comum e do aprofundamento das áreas de conhecimento
– Reforça a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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