A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o
porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. O texto a ser discutido insere
no artigo 5º do texto constitucional — principal ao prever os direitos e
deveres da sociedade — que "a lei considerará crime a posse e o porte,
independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Já há previsão, na Lei de Drogas de 2006, sobre a
criminalização do porte e posse de drogas, mas a intenção dos parlamentares é
implantar uma regra superior à de uma lei. Hoje o tema não está na Constituição
Federal e é tratado apenas em leis infraconstitucionais, como o Código Penal.
A PEC é uma reação do Congresso Nacional à votação
em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute descriminalizar o
porte de pequenas quantidades de maconha. Já há 5 votos pela descriminalização
e três contra. Se a maioria decidir pela descriminalização, os ministros
precisarão definir qual é a quantidade máxima de maconha que será permitida.
Segundo Leonardo
Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do
Pantaleão Sociedade de Advogados, a PEC tem como objetivo principal estancar
uma discussão que há muito tempo permeia os tribunais brasileiros que é definir
questões relativas à quantidade de drogas permitida para consumo pessoal. Na
mesma linha, o STF busca suprir esta lacuna constitucional hoje vigente,
definindo se a quantidade de droga apreendida com um indivíduo é ou não para
uso pessoal.
Com a PEC, haveria a criminalização o porte e posse
de qualquer quantidade de drogas, mas isso não significa que estaria,
automaticamente, configurado o tráfico de drogas, o que dependeria das
circunstâncias do caso concreto, explica o advogado.
A Constituição Federal atual, de fato, não
estabelece que o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas é crime, isso
ficou a critério da legislação infraconstitucional, que estabeleceu, no artigo
28 da Lei de Drogas, que esse porte e posse de droga para uso próprio
caracteriza uma infração penal, que não é punida com pena privativa de
liberdade. “O que se busca agora é clarear a questão em termos constitucionais,
para que o legislador infraconstitucional não possa colidir com os termos da
Constituição e para que os órgãos do Poder Judiciário se submetam as diretrizes
constitucionais”, afirma Leonardo.
Para ele, a grande preocupação da discussão no STF é
que, se ficar determinado que a posse de uma determinada quantidade de drogas
não é crime, pode acontecer do tráfico se adequar a esse cenário estabelecido
pela Suprema Corte. Isso vai dificultar uma eventual prisão em flagrante pelo
crime de tráfico, demandando esforço da polícia para comprovar que, apesar da
quantidade encontrada estar dentro da diretriz estabelecida pelo STF, as drogas
seriam transferidas a terceiro, configurando tráfico.
André Santos Pereira, Delegado de
polícia e presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP
(ADPESP), pontua que a disciplina que está posta no texto da PEC vai de
encontro ao que está sendo analisado no STF, pois criminaliza o porte de
qualquer quantidade de droga.
Hoje já temos dispositivos na Constituição que
tratam do tráfico de drogas, como a equiparação ao crime hediondo, além de
dispositivos que situam a temática na esfera da saúde e da segurança pública.
“Assim, entendemos que a Constituição não deixa
lacunas sobre o tema e a legislação infraconstitucional, em especial a Lei de
Drogas, dá o tratamento adequado ao porte de drogas para consumo pessoal. No
final das contas temos um ativismo do STF, visando descriminalizar essa conduta
e se caminharmos para esse cenário, ai sim, teremos uma lacuna no ordenamento
jurídico e a cadeia produtiva do tráfico pode se aproveitar disso”, conclui o
delegado.
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