O Plenário do senado realizou a segunda sessão de discussão, em
primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que livra da
incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os
veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação. A matéria consta da
pauta de votação.
A PEC que já conta com o parecer favorável da Comissão de
Constituição e Justiça estende a imunidade já prevista na Constituição para
abranger os veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de
fabricação.
Os senadores que assinam a proposta apontam que, de 2020 a 2021,
veículos desse tipo passaram de 2,5 milhões para 3,6 milhões no país. Eles
citam o aumento considerável no preço dos carros, inclusive em relação aos
usados, e a queda do poder aquisitivo da população como fatores que dificultam
a troca por um carro novo. E defendem que a isenção atende aos princípios da
justiça fiscal.
A aprovação ocorre quando o texto é acatado por no mínimo dois
terços dos senadores (54), nos dois turnos de deliberação. Para que a mudança
constitucional se efetive, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do
Congresso.
O Plenário do senado realizou a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que livra da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação. A matéria consta da pauta de votação.
A PEC que já conta com o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça estende a imunidade já prevista na Constituição para abranger os veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação.
Os senadores que assinam a proposta apontam que, de 2020 a 2021, veículos desse tipo passaram de 2,5 milhões para 3,6 milhões no país. Eles citam o aumento considerável no preço dos carros, inclusive em relação aos usados, e a queda do poder aquisitivo da população como fatores que dificultam a troca por um carro novo. E defendem que a isenção atende aos princípios da justiça fiscal.
A aprovação ocorre quando o texto é acatado por no mínimo dois terços dos senadores (54), nos dois turnos de deliberação. Para que a mudança constitucional se efetive, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
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