O Congresso
Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs)
pendentes de votação. A matéria mais polêmica é a que reonera a folha de
pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96
bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres
climáticos.
Na volta do recesso
parlamentar, o impasse gira em torno da Medida Provisória editada no fim do ano
passado pelo presidente Lula. A MP restringe o efeitos de uma lei que colocou
em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo.
A Lei 14.784, de 2023,
desonera a folha dos setores que mais geram emprego no país. Aprovado pelo
Congresso Nacional em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo
presidente da República. Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma
derrota ao Palácio do Planalto e derrubaram o veto.
A nova lei foi foi
promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. De
acordo com o texto, empresas beneficiadas pela desoneração podem substituir o
recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas que variam de 1%
a 4,5% da receita bruta. Para o Parlamento, a medida contribui para a geração
de novos empregos.
No dia seguinte à
promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1.202/2023. A proposição
admite uma alíquota menor de imposto a partir de abril, mas o benefício fica
limitado ao teto de um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a proposição
estabelece uma redução gradual do benefício até 2027. Para o governo, a mudança
é necessária para o país alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas.
A medida provisória
encontra resistência no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem
a devolução do texto ao Poder Executivo. Na última sexta-feira (19), o
presidente Rodrigo Pacheco anunciou que o Palácio do Planalto deve revogar o
trecho da medida provisória que trata da reoneração. Nesse caso, a desoneração
seguiria valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito após conversas com o
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A MP 1.202/2023
pode receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro. O texto entra em regime
de urgência e tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a
partir de 18 de março. A medida provisória perde a validade em 1º de abril, se
não for prorrogada por mais 60 dias.
Precatórios
Das 20 medidas
provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos
extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais
de R$ 96 bilhões.
A maior parte dos
recursos está concentrada em apenas uma proposição: a MP 1.200/2023, que destina
R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de
pagamento expedidas pela Justiça após o trânsito em julgado de ações perdidas
pelo poder público.
A MP libera
recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da
Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15
de março e perde a validade em 29 daquele mês.
Roque de Sá/Agência Senado
O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polêmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos.
Na volta do recesso parlamentar, o impasse gira em torno da Medida Provisória editada no fim do ano passado pelo presidente Lula. A MP restringe o efeitos de uma lei que colocou em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo.
A Lei 14.784, de 2023, desonera a folha dos setores que mais geram emprego no país. Aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República. Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma derrota ao Palácio do Planalto e derrubaram o veto.
A nova lei foi foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. De acordo com o texto, empresas beneficiadas pela desoneração podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta. Para o Parlamento, a medida contribui para a geração de novos empregos.
No dia seguinte à promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1.202/2023. A proposição admite uma alíquota menor de imposto a partir de abril, mas o benefício fica limitado ao teto de um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a proposição estabelece uma redução gradual do benefício até 2027. Para o governo, a mudança é necessária para o país alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas.
A medida provisória encontra resistência no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem a devolução do texto ao Poder Executivo. Na última sexta-feira (19), o presidente Rodrigo Pacheco anunciou que o Palácio do Planalto deve revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração. Nesse caso, a desoneração seguiria valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito após conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A MP 1.202/2023 pode receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro. O texto entra em regime de urgência e tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março. A medida provisória perde a validade em 1º de abril, se não for prorrogada por mais 60 dias.
Precatórios
Das 20 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.
A maior parte dos recursos está concentrada em apenas uma proposição: a MP 1.200/2023, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça após o trânsito em julgado de ações perdidas pelo poder público.
A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 daquele mês.
Fonte: Agência Senado
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