Depois de sofrer mudanças no Senado, a reforma
tributária deve ser votada novamente pelos deputados federais na semana que vem
no Plenário. Segundo o relator, serão feitas sugestões de supressão de alguns
dispositivos aprovados no Senado, mas que tudo será conversado com o presidente
daquela Casa, senador Rodrigo Pacheco.
Alguns pontos que podem gerar debate em Plenário,
segundo ele, são a prorrogação de incentivos fiscais para o setor automotivo no
Nordeste, Norte e Centro-Oeste até 2032. A Câmara havia rejeitado, e o Senado
aprovou. Ele também citou mudanças no comitê de estados e municípios que vai
gerir o Imposto sobre Bens e Serviços. Os entes federativos ainda divergem
sobre o peso de cada um na tomada de decisões dentro do grupo.
A reforma tributária vai eliminar três impostos
federais – IPI, PIS e Cofins – e criar a Contribuição sobre Bens e Serviços e o
Imposto Seletivo. Também elimina o ICMS estadual e o ISS municipal
e cria o IBS e CBS terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino
dos produtos, eliminando a incidência de imposto sobre imposto.
Depois de sofrer mudanças no Senado, a reforma tributária deve ser votada novamente pelos deputados federais na semana que vem no Plenário. Segundo o relator, serão feitas sugestões de supressão de alguns dispositivos aprovados no Senado, mas que tudo será conversado com o presidente daquela Casa, senador Rodrigo Pacheco.
Alguns pontos que podem gerar debate em Plenário, segundo ele, são a prorrogação de incentivos fiscais para o setor automotivo no Nordeste, Norte e Centro-Oeste até 2032. A Câmara havia rejeitado, e o Senado aprovou. Ele também citou mudanças no comitê de estados e municípios que vai gerir o Imposto sobre Bens e Serviços. Os entes federativos ainda divergem sobre o peso de cada um na tomada de decisões dentro do grupo.
A reforma tributária vai eliminar três impostos federais – IPI, PIS e Cofins – e criar a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Também elimina o ICMS estadual e o ISS municipal e cria o IBS e CBS terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino dos produtos, eliminando a incidência de imposto sobre imposto.
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