Congresso promulga marco temporal e desoneração da folha de pagamento

As medidas já foram publicadas na edição do Diário Oficial da União.
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O marco temporal e a lei que renova a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia foram promulgados pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, nesta quinta-feira. As leis foram promulgadas após o Congresso Nacional derrubar vetos do presidente Lula  aos textos, em 14 de dezembro. As medidas já foram publicadas na edição do Diário Oficial da União.

 

No caso do marco temporal, o presidente Lula havia vetado o trecho que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas. 


Com relação à desoneração da folha de pagamento, agora, com a lei promulgada, as empresas dos setores abrangidos pela regra poderão substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. 


Em vigor desde 2011, a medida perderia validade no fim deste ano. Com a queda do veto, o governo se prepara para anunciar medidas que devem compensar a renovação da desoneração da folha.

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