Projeto de Ulysses garante a policiais cautela permanente de arma de fogo institucional de porte


 Sete de cada 10 policiais assassinados, ano passado, no Brasil estavam de folga do serviƧo e nĆ£o dispunham de armas para promover sua defesa pessoal ante aos ataques perpetrados por bandidos

 

BRASƍLIA (05.09.2023) – Policiais ativos, inativos e aposentados terĆ£o direito de cautela permanente de arma de fogo institucional de porte. Ɖ o que prevĆŖ projeto de Lei n. 4288/2023 apresentado Ć  CĆ¢mara na segunda-feira (04.09) pelo deputado federal Coronel Ulysses (UniĆ£o/AC). A iniciativa de Lei assegura a cautela de armas a todos os servidores efetivos dos Ć³rgĆ£os integrantes do sistema de seguranƧa pĆŗblica previstos no art. 144 da ConstituiĆ§Ć£o Federal – as PolĆ­cias Federal, RodoviĆ”ria Federal, FerroviĆ”ria Federal, Civis, Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Penais Federal, Estaduais e Distritais.

 

O objetivo da norma proposta por Coronel Ulysses Ć© contribuir na reduĆ§Ć£o de assassinatos de policiais, principalmente daqueles de folga do serviƧo.

 

Dados da 17ĀŖ EdiĆ§Ć£o do AnuĆ”rio de SeguranƧa PĆŗblica, referentes Ć s mortes de policiais civis e militares no PaĆ­s trazem um nĆŗmero estarrecedor: sete de cada 10 policiais assassinados ano passado estavam de folga do serviƧo. O nĆŗmero de morte de policiais saltou de 133, em 2021, para 173 no ano passado, um crescimento de 23,13%. “Ɖ uma tragĆ©dia”, pontua Ulysses. O deputado se baseou nos dados do AnuĆ”rio para propor o PL n. 4288/2023.

 

Ulysses cita, ainda, como discrepĆ¢ncia para justificaroprojeto a taxa de mortes de policiais em nosso PaĆ­s em comparaĆ§Ć£o com outras naƧƵes ocidentais – Argentina, Estados Unidos, Reino Unido e FranƧa, por exemplo. No Brasil, o nĆŗmero de assassinatos de integrantes de forƧas policiais Ć© elevadĆ­ssima. A taxa brasileira Ć© de 0,83 mortes de policial para cada um milhĆ£o de habitantes, ou seja, 72,4% maior do que a Argentina (0,48) e quase 6.000% maior do que o Reino Unido (0,014). Para Ulysses, essa discrepĆ¢ncia retrata o cenĆ”rio de extrema violĆŖncia ao qual estĆ”  diariamente submetido o operador de seguranƧa pĆŗblica no Brasil.

 

Risco da atividade policial Ć© iminente

 

A atividade policial, diz Ulysses, Ć© um risco iminente no PaĆ­s – seja no exercĆ­cio ostensivo das funƧƵes nas ruas ou fora dele. “Portanto, Ć© dever do Estado assegurar a esses policiais, em serviƧo ou nĆ£o, meios para que possa se defender de criminosos. O direito Ć  cautela permanente da arma da corporaĆ§Ć£o Ć© um meio eficaz para tal, sem dĆŗvida”, observa Ulysses. “Na carreira policial, o risco de morte nĆ£o Ć© mero acaso ou acidente; Ć© intrĆ­nseco Ć  atividade laboral e se faz presente em todos os momentos – quando em serviƧo ou fora dele”, pontua Ulysses, ao defender a cautela de armas institucionais de porte.

 

Ainda, segundo Coronel Ulysses, a maior vulnerabilidade do policial nĆ£o ocorre quando ele nĆ£o estĆ” incorporado a uma equipe de serviƧo, ou, propriamente, de folga. “A maior vulnerabilidade Ć© potencializada quando o policial nĆ£o possui arma de fogo para sua autodefesa”, diz. Nesse sentido, garantir o porte, bem como a cautela da arma institucional, Ć© o meio mais adequado que o Estado pode oferecer para o policial promover sua defesa ante a possĆ­veis ataques contra sua incolumidade fĆ­sica.

 

A prĆ”tica de entrega, mediante cautela, de arma de fogo ao servidor de carreira incumbido de atribuiƧƵes inerentes a atividade policial Ć© comum em praticamente em todas as instituiƧƵes policiais ocidentais. “Ou seja, nĆ£o Ć© mera tradiĆ§Ć£o. Ɖ uma obrigaĆ§Ć£o do Estado para com o cidadĆ£o nomeado para promover o controle e fiscalizaĆ§Ć£o das regras impostas a sociedade, que promovem a harmonia social e protege o Estado DemocrĆ”tico de Direito”, enfatiza Coronel Ulysses.

 

Regras para o acautelamento das armas

 

Ulysses entende que a situaĆ§Ć£o nĆ£o pode ser diferente no Brasil. DaĆ­ Ć© que o projeto de Lei n. 4288/2023 prevĆŖ o benefĆ­cio do acautelamento da arma da instituiĆ§Ć£o Ć  qualo beneficiĆ”rio estiver vinculado a partir de sua nomeaĆ§Ć£o em cargo pĆŗblico de natureza policial. Para isso, os Ć³rgĆ£os, as instituiƧƵes e as corporaƧƵes referidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 144, da CF, deverĆ£o estabelecer, em normas prĆ³prias, procedimentos relativos Ć s condiƧƵes para cautela permanente das armas de fogo de sua propriedade.

 

A cautela proposta no PL n. 4288/2023, de Ulysses, serĆ” estendida aos policiais civis e/ou federais aposentados, ou a policiais militares inativos. Neste caso, eles devem se enquadrar nas normas insculpidas no art. 30, do Decreto N.Āŗ 9.847/2019. Ulysses observa, ainda, que o PL nĆ£o altera o registro atualmente existente no Sistema Nacional de Armas (SINARM)e no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). Os dois sistemas dispƵem sobre a titularidade da arma de fogo para as instituiƧƵes policiais. Ainda segundo a proposta de Lei de Ulysses, a cautela permitirĆ” o policial – ativo ou nĆ£o – usar a arma em serviƧo ou fora dele.

 

Em caso de falecimento do policial aposentado ou inativo, a instituiĆ§Ć£o a qual estava vinculado o de cujus, adotarĆ” providĆŖncias administrativas junto aos herdeiros para a devoluĆ§Ć£o da arma acautelada.

 

PrevĆŖ ainda o PL n. 4288/2023 a obrigatoriedade das instituiƧƵes policiais constantes do art. 144 da ConstituiĆ§Ć£o efetuarem o recolhimento administrativo e cautelar das armas de fogo institucionais e particulares de policiais dos quadros de cada forƧa policial que apresentarem sinais exteriores de falta de condiĆ§Ć£o psicolĆ³gica para o manuseio.


AlĆ©m do recolhimento, as forƧas policiais tambĆ©m serĆ£o obrigadas a submeter os policiais nessas condiƧƵes a juntas mĆ©dicas para verificar sua higidez mental. O PL n. 4288/2023 prevĆŖ, ainda, a destinaĆ§Ć£o em carĆ”ter excepcional por parte da UniĆ£o de recursos financeiros para as forƧas referidas no art. 144 da CF. A dotaĆ§Ć£o financeira visa assegurar a aquisiĆ§Ć£o de armas de fogo de porte, para suprir a demanda logĆ­stica resultante das regras insertadas ao projeto de Coronel Ulysses

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