O
ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação do capitão Sérgio
Cordeiro e do sargento Luís Marcos dos Reis, ex-assessores de Jair Bolsonaro,
além do ex-major Ailton Gonçalves e de João Carlos Brecha, ex-secretário de
Duque de Caxias, investigados por suposto esquema de fraude em cartões de
vacinação.
Relator do caso, Moraes entendeu que já não
estão presentes os pressupostos para manutenção da prisão preventiva e determinou
o uso de tornozeleira, cancelamento de passaportes, proibição de comunicação
entre investigados e uso de redes, suspensão de portes de armas e obrigação de
comparecimento semanal à Justiça.
“No atual momento
procedimental, o encerramento de inúmeras diligências realizadas pela Polícia
Federal e a oitiva do investigado, por mais de 1 vez após ser decretada sua
incomunicabilidade com os demais investigados, apontam a desnecessidade da
manutenção da prisão preventiva, pois não mais se mantém presente qualquer das
hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação que admitem a
relativização da liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal”,
escreveu Moraes, em relação a cada um dos investigados. Segundo ele, “a
manutenção da prisão não se revela, portanto, adequada e proporcional, podendo
ser eficazmente substituída por medidas alternativas”.
O ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação do capitão Sérgio Cordeiro e do sargento Luís Marcos dos Reis, ex-assessores de Jair Bolsonaro, além do ex-major Ailton Gonçalves e de João Carlos Brecha, ex-secretário de Duque de Caxias, investigados por suposto esquema de fraude em cartões de vacinação.
Relator do caso, Moraes entendeu que já não estão presentes os pressupostos para manutenção da prisão preventiva e determinou o uso de tornozeleira, cancelamento de passaportes, proibição de comunicação entre investigados e uso de redes, suspensão de portes de armas e obrigação de comparecimento semanal à Justiça.
“No atual momento procedimental, o encerramento de inúmeras diligências realizadas pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por mais de 1 vez após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados, apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva, pois não mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal”, escreveu Moraes, em relação a cada um dos investigados. Segundo ele, “a manutenção da prisão não se revela, portanto, adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”.
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