Reiterados
episódios de terror e intimidação constituem o cerne da estratégia das
organizações criminosas contra os agentes públicos responsáveis pelo
enfrentamento do narcotráfico. Esse padrão operacional, reiterado das ORCRINs,
é fruto da insipiência normativa e do decrépito garantismo ideológico jurídico
vigente no país
Esta
constituí a base do texto onde o deputado coronel Ulysses discorre sobre o tema
em artigo publicado no blog do Fausto Macedo ,do Jornal o Estado de São
Paulo.Leia a íntegra do artigo:
Não
precisamos de heróis
Coronel
Ulysses.
Na
noite do dia 14 de março de 2003 foi registrado no País o primeiro ataque
direto executado pelo crime organizado contra uma autoridade do Poder
Judiciário. Naquela oportunidade, o juiz de direito Antônio José Machado Dias
fora assassinado a trezentos metros do Fórum da Comarca de Presidente Prudente
(SP), de onde havia saído momentos antes. A motivação para o atentando à
autoridade se deu em represálias à sua firme atuação a frente da Corregedoria
do Oeste Paulista, onde estavam custodiadas lideranças do PCC.
No
dia 25 de maio, Melissa Almeida, de 37 anos, foi assassinada quando chegava em
casa, em um condomínio no bairro Canadá, na cidade de Cascavel (PR). O carro em
que ela, o marido e um filho do casal estavam ficou cravejado de marcas de
tiros de fuzil. Melissa era psicóloga da Penitenciária Federal de Catanduva
(PR) e sua morte se deu como retaliação do crime organizado e intimidação ao
trabalho dos agentes penitenciários no sistema prisional federal.
Em
maio do ano passado acompanhamos mais um atentado coletivo promovido por
organizações criminosas à vida de operadores de segurança. O caso desta
vez ocorreu no Pará. Ali foram registrados quinze atentados contra
profissionais de segurança, sete deles perderam a vida. O evento
reproduziu a estratégia de medo e de terror vivenciado no início de novembro de
2012 em São Paulo: 102 policiais assassinados por faccionados do PCC após
determinação da liderança da referida organização criminosa custodiada na
Penitenciaria de Presidente Venceslau (SP).
Registre-se:
em todos os episódios relatados foi repetida a retórica do
herói. As pessoas lastimavelmente teriam sido assassinadas em virtude
do fiel cumprimento de suas responsabilidades trabalhistas e, por
supostamente, estarem agindo como "paladinos da Justiça".
Aqui, há um grave equívoco. Essas vítimas eram profissionais que honravam seu
ofício e não se acovardavam ante ao terror imposto pelas ORCRIMs, e não
"paladinos". Cabe ainda citar outra morte emblemática, a do operador
de esteiras Arisson Moreira Júnior, assassinado em 2020 no Aeroporto de
Cumbica, em Guarulhos (SP), que, através de sua ação firme, impediu o envio de
malas com 60 quilos de cocaína para a Europa.
E
o que Arisson e as demais vítimas fizeram para serem assassinadas? Tão-somente
agiram com firmeza no combate à criminalidade.
Pois
bem. Os lamentáveis episódios ora mencionados constituem o cerne da estratégia
de terror e intimidação imposta pelas organizações criminosas aos agentes
públicos responsáveis pelo enfrentamento ao narcotráfico e aos mais diversos
crimes. Esse padrão operacional, reiterado das ORCRIMs, é fruto da
insipiência normativa e do decrépito garantismo ideológico jurídico vigente no
País.
O
projeto de lei n.º 1.307/2023 de autoria do senador Sérgio Moro (União-PR)
impõe aos integrantes do Congresso Nacional uma profunda reflexão sobre a
insana violência atual e a se posicionarem quanto à ineficiência (ou demência)
de nossas normas destinadas a tutelar aqueles que tem por obrigação o
enfrentamento do crime organizado. Observa-se que a proposição em questão
objetiva apenas tipificar, ou seja, criminalizar a prática de planejar
atentados contra os integrantes dos sistemas de justiça e segurança pública que
possuem como labor a imposição da lei e da ordem pública.
Porém,
o debate acerca das mudanças legais (urgentes indispensáveis na legislação
pátria criminal) carece de maior envolvimento da sociedade. É preciso motivar a
sinergia necessária para o engajamento do Parlamento no sentido de promover a
modernização do arcabouço jurídico criminal, visando aprovar leis que
definitivamente protejam os diversos operadores da segurança pública de serem
intimidados, constrangidos ou covardemente assassinados em razão de sua retidão
no exercício das suas atividades legais.
O
Brasil não precisa de heróis, mas, sim, de leis duras e que efetivamente
desestimulem a prática de crimes. Essa é a missão de cada pessoa de bem e,
em especial, dos integrantes do Parlamento brasileiro. A sociedade exige
respostas rápidas e eficazes contra os estamentos criminosos que nos aterrorizam
diariamente.
*Coronel
Ulysses é deputado federal (União/AC), 2.º vice-presidente da Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, advogado especializado em
Segurança Pública. Ex-campo Geral da PMAC. Ex-CMT do BOPE/PMAC. Fundador da COE
e GEFRON (SEJUSP/AC). Especialização em Gerenciamento Superior de Polícia na
Lake Technical Center Institute of Public Safety na Flórida (USA) e Instrutor
Master de Técnicas SWAT, Anti-Kidnap e Contraterrorismo da UNITED STATE POLICE
INSTRUCTOR TEAMS (Orlando-USA)
Reiterados episódios de terror e intimidação constituem o cerne da estratégia das organizações criminosas contra os agentes públicos responsáveis pelo enfrentamento do narcotráfico. Esse padrão operacional, reiterado das ORCRINs, é fruto da insipiência normativa e do decrépito garantismo ideológico jurídico vigente no país
Esta constituí a base do texto onde o deputado coronel Ulysses discorre sobre o tema em artigo publicado no blog do Fausto Macedo ,do Jornal o Estado de São Paulo.Leia a íntegra do artigo:
Não precisamos de heróis
Coronel Ulysses.
No dia 25 de maio, Melissa Almeida, de 37 anos, foi assassinada quando chegava em casa, em um condomínio no bairro Canadá, na cidade de Cascavel (PR). O carro em que ela, o marido e um filho do casal estavam ficou cravejado de marcas de tiros de fuzil. Melissa era psicóloga da Penitenciária Federal de Catanduva (PR) e sua morte se deu como retaliação do crime organizado e intimidação ao trabalho dos agentes penitenciários no sistema prisional federal.
Em maio do ano passado acompanhamos mais um atentado coletivo promovido por organizações criminosas à vida de operadores de segurança. O caso desta vez ocorreu no Pará. Ali foram registrados quinze atentados contra profissionais de segurança, sete deles perderam a vida. O evento reproduziu a estratégia de medo e de terror vivenciado no início de novembro de 2012 em São Paulo: 102 policiais assassinados por faccionados do PCC após determinação da liderança da referida organização criminosa custodiada na Penitenciaria de Presidente Venceslau (SP).
Registre-se: em todos os episódios relatados foi repetida a retórica do herói. As pessoas lastimavelmente teriam sido assassinadas em virtude do fiel cumprimento de suas responsabilidades trabalhistas e, por supostamente, estarem agindo como "paladinos da Justiça". Aqui, há um grave equívoco. Essas vítimas eram profissionais que honravam seu ofício e não se acovardavam ante ao terror imposto pelas ORCRIMs, e não "paladinos". Cabe ainda citar outra morte emblemática, a do operador de esteiras Arisson Moreira Júnior, assassinado em 2020 no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), que, através de sua ação firme, impediu o envio de malas com 60 quilos de cocaína para a Europa.
E o que Arisson e as demais vítimas fizeram para serem assassinadas? Tão-somente agiram com firmeza no combate à criminalidade.
Pois bem. Os lamentáveis episódios ora mencionados constituem o cerne da estratégia de terror e intimidação imposta pelas organizações criminosas aos agentes públicos responsáveis pelo enfrentamento ao narcotráfico e aos mais diversos crimes. Esse padrão operacional, reiterado das ORCRIMs, é fruto da insipiência normativa e do decrépito garantismo ideológico jurídico vigente no País.
O projeto de lei n.º 1.307/2023 de autoria do senador Sérgio Moro (União-PR) impõe aos integrantes do Congresso Nacional uma profunda reflexão sobre a insana violência atual e a se posicionarem quanto à ineficiência (ou demência) de nossas normas destinadas a tutelar aqueles que tem por obrigação o enfrentamento do crime organizado. Observa-se que a proposição em questão objetiva apenas tipificar, ou seja, criminalizar a prática de planejar atentados contra os integrantes dos sistemas de justiça e segurança pública que possuem como labor a imposição da lei e da ordem pública.
Porém, o debate acerca das mudanças legais (urgentes indispensáveis na legislação pátria criminal) carece de maior envolvimento da sociedade. É preciso motivar a sinergia necessária para o engajamento do Parlamento no sentido de promover a modernização do arcabouço jurídico criminal, visando aprovar leis que definitivamente protejam os diversos operadores da segurança pública de serem intimidados, constrangidos ou covardemente assassinados em razão de sua retidão no exercício das suas atividades legais.
O Brasil não precisa de heróis, mas, sim, de leis duras e que efetivamente desestimulem a prática de crimes. Essa é a missão de cada pessoa de bem e, em especial, dos integrantes do Parlamento brasileiro. A sociedade exige respostas rápidas e eficazes contra os estamentos criminosos que nos aterrorizam diariamente.
*Coronel Ulysses é deputado federal (União/AC), 2.º vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, advogado especializado em Segurança Pública. Ex-campo Geral da PMAC. Ex-CMT do BOPE/PMAC. Fundador da COE e GEFRON (SEJUSP/AC). Especialização em Gerenciamento Superior de Polícia na Lake Technical Center Institute of Public Safety na Flórida (USA) e Instrutor Master de Técnicas SWAT, Anti-Kidnap e Contraterrorismo da UNITED STATE POLICE INSTRUCTOR TEAMS (Orlando-USA)
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