Linguarudo pode ter problema com a lei

 


O Projeto de Lei 207/23 insere no CĆ³digo Penal o crime de violar a intimidade e a vida privada de uma pessoa, clandestinamente ou contra a vontade dela.

A pena prevista na proposta em anĆ”lise na CĆ¢mara dos Deputados Ć© de reclusĆ£o de 2  a 4  anos e multa. Se o agente cometer o crime remota ou virtualmente, a pena serĆ” aumentada de um a dois terƧos.

Autora da proposta, a deputada LĆ­dice da Mata (PSB-BA) ressalta que a ConstituiĆ§Ć£o jĆ” estabelece que “sĆ£o inviolĆ”veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizaĆ§Ć£o pelo dano material ou moral decorrente de sua violaĆ§Ć£o”.

O CĆ³digo Penal jĆ” tipifica os crimes contra a liberdade pessoal e os crimes contra a inviolabilidade do domicĆ­lio, da correspondĆŖncia e dos segredos. Mas, para a parlamentar, o cĆ³digo nĆ£o abarca todas as condutas de violaĆ§Ć£o de intimidade e da vida privada, seja de forma pessoal ou de modo remoto ou virtual.

“Imaginemos a situaĆ§Ć£o de um casal que aluga um apartamento e, durante a estadia, percebem que no quarto onde dividiam sua intimidade e mantinham sua vida privada foi instalada uma cĆ¢mera escondida pelo proprietĆ”rio do imĆ³vel”, citou.

“Outra ocorrĆŖncia digna de destaque Ć© se utilizar de um dispositivo como um drone para trafegar tranquilamente pelo espaƧo aĆ©reo de uma residĆŖncia alheia, com a finalidade de violar de forma remota e virtual as dependĆŖncias”, completou.


O projeto ainda serĆ” despachado para a anĆ”lise das comissƵes permanentes da CĆ¢mara.

F
Siga no Google News
Postar um comentƔrio

ComentƔrios