Beneficiado por “ausência” de flagrante delito, homem mata companheira após ser liberado por delegado plantonista

 Após agredir a vítima, suspeito foi apresentado pela Brigada Militar na delegacia da cidade, mas a Polícia Civil entendeu que o caso não configurava flagrante.  

A Brigada Militar (BM) de Uruguaiana, na Fronteira Oeste, foi acionada na noite de sábado (11) para atender uma ocorrência relacionada à Lei Maria da Penha. Uma mulher havia sido agredida pelo companheiro. Ao constatarem o fato, os policiais militares encaminharam ambos para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) da cidade. No local, de acordo com o boletim de ocorrência, o fato foi registrado e foram encaminhadas as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, contudo, o delegado plantonista teria entendido que não havia configuração de flagrante, e o suspeito foi liberado. O homem voltou à residência da companheira e matou a mulher com pelo menos quatro facadas nas costas. Fonte: Zero Hora.  

 CONSIDERAÇÕES:  

Aqui está um exemplo de como um caso grave é tratado de forma acadêmica por um "delegado", quando a incompetência de um profissional deu ensejo a que um potencial agressor acabasse com a vida de sua própria companheira. Tal delegado deveria responder administrativa e criminalmente por sua incompetência.  

Configuração de flagrante. Há casos que autoridades podem flagrar uma tentativa ou cometimento de delito. Mas há outros que, pelas evidências e elementos do cenário do crime, o flagrante pode ser confirmado, quando os dois personagens estão presentes.  

A decisão do delegado em causa foi de muito subjetividade, diante de um fato grave, sem a preocupação de dimensionar um possível desfecho fatal.  

Assim, o caso serve para os estudiosos do Direito e legisladores repensarem o instituto do flagrante delito, para a legislação ser de entendimento mais amplo, extensivo e não fique condicionado a uma interpretação estreita.  

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

 

 

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