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portaria MTP 1010/2021, editada em 24 de dezembro de 2021, pelo entĆ£o Ministro
Onix Lorenzoni, em seu artigo 1Āŗ, obriga as empresas a emitir o Perfil
ProfissiogrƔfico PrevidenciƔrio (PPP) - Exclusivamente em meio
eletrƓnico, a partir de 01/01/2023.
Ao
empreendedor, notadamente os menores, nĆ£o resta outra alternativa senĆ£o a de
amargar com prejuĆzos, pois nem sempre consegue repassar esses custos aos seus
produtos, bens ou serviƧos e, assim, a possibilidade de sucesso se reduz.
NĆ£o
poderia ser diferente, com a exigĆŖncia da Portaria 1010/2021 que transfere o
trabalho do Estado de fiscalizar e monitorar a SaĆŗde do trabalhador, durante
todo o seu vĆnculo laboral, para o seu empregador, no que denominou de evento
S-2220, no novo e-social. Esse evento nĆ£o exclui a obrigatoriedade anterior, da
realizaĆ§Ć£o de exames periĆ³dicos.
Ato
contĆnuo: incrĆvel majoraĆ§Ć£o dos honorĆ”rios cobrados por clĆnicas
“credenciadas” desses serviƧos, onde independem o nĆŗmero de empregados, o valor
do “laudo” nĆ£o se altera.
Essa
obrigaĆ§Ć£o independe do porte da empresa ou opĆ§Ć£o de regime tributĆ”rio; pode ser
MEI, Simples, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado, ou ainda Pessoa
FĆsica equiparado Ć Pessoa JurĆdica.
Apelamos
aos gestores pĆŗblicos de plantĆ£o para repensarem nessa nova obrigaĆ§Ć£o acessĆ³ria
extremamente onerosa sobre a jĆ” onerada funĆ§Ć£o de empreender e gerar riqueza no
Brasil.
O
Estado brasileiro necessita parar de criar problemas para o empreendedor
brasileiro e sim pensar em gerar soluƧƵes sobre os problemas jƔ existentes.
Que
fique claro aqui; nĆ£o estamos falando em reduĆ§Ć£o de tributos e sim na exclusĆ£o
das obrigaƧƵes acessĆ³rias!
A portaria MTP 1010/2021, editada em 24 de dezembro de 2021, pelo entĆ£o Ministro Onix Lorenzoni, em seu artigo 1Āŗ, obriga as empresas a emitir o Perfil ProfissiogrĆ”fico PrevidenciĆ”rio (PPP) - Exclusivamente em meio eletrĆ“nico, a partir de 01/01/2023.
Aparentemente um mero assunto burocrĆ”tico, porĆ©m, com enormes consequĆŖncias negativas para empresas e empresĆ”rios que geram riqueza para o Brasil. A portaria resulta na transferĆŖncia de custos, despesas ou gastos que deveriam ser de obrigaĆ§Ć£o do Estado para o seu contribuinte, que jĆ” estĆ” esgotado em sua capacidade contributiva e devidamente ignorado pelas autoridades administrativas.
O Estado, como perdulĆ”rio que Ć©, gastando muito e nem sempre corretamente, vai transferindo suas obrigaƧƵes de fiscalizar e de operacionalizar as atividades de controle para o contribuinte, atravĆ©s da criaĆ§Ć£o de obrigaƧƵes acessĆ³rias, tornando o custo de empreender no Brasil um dos maiores do mundo, senĆ£o o maior.
Ao empreendedor, notadamente os menores, nĆ£o resta outra alternativa senĆ£o a de amargar com prejuĆzos, pois nem sempre consegue repassar esses custos aos seus produtos, bens ou serviƧos e, assim, a possibilidade de sucesso se reduz.
NĆ£o poderia ser diferente, com a exigĆŖncia da Portaria 1010/2021 que transfere o trabalho do Estado de fiscalizar e monitorar a SaĆŗde do trabalhador, durante todo o seu vĆnculo laboral, para o seu empregador, no que denominou de evento S-2220, no novo e-social. Esse evento nĆ£o exclui a obrigatoriedade anterior, da realizaĆ§Ć£o de exames periĆ³dicos.
AlĆ©m do evento S2220, criou ainda a obrigatoriedade da elaboraĆ§Ć£o do evento S-2240, que correspondente Ć s CondiƧƵes Ambientais do Trabalho, nĆ£o bastando a obrigatoriedade da elaboraĆ§Ć£o dos correspondentes Laudos.
Ato contĆnuo: incrĆvel majoraĆ§Ć£o dos honorĆ”rios cobrados por clĆnicas “credenciadas” desses serviƧos, onde independem o nĆŗmero de empregados, o valor do “laudo” nĆ£o se altera.
PENALIDADES:
As entidades que nĆ£o se adequarem Ć nova sistemĆ”tica estarĆ£o sujeitas a multas que variam de R$402,53 atĆ© R$181.284,63 - pasmem!
EMPRESAS OBRIGADAS:
Todo e qualquer empregador, pessoa jurĆdica ou fĆsica, exceto os empregadores domĆ©sticos estĆ£o obrigados.
Essa obrigaĆ§Ć£o independe do porte da empresa ou opĆ§Ć£o de regime tributĆ”rio; pode ser MEI, Simples, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado, ou ainda Pessoa FĆsica equiparado Ć Pessoa JurĆdica.
Apelamos aos gestores pĆŗblicos de plantĆ£o para repensarem nessa nova obrigaĆ§Ć£o acessĆ³ria extremamente onerosa sobre a jĆ” onerada funĆ§Ć£o de empreender e gerar riqueza no Brasil.
O Estado brasileiro necessita parar de criar problemas para o empreendedor brasileiro e sim pensar em gerar soluƧƵes sobre os problemas jƔ existentes.
Que fique claro aqui; nĆ£o estamos falando em reduĆ§Ć£o de tributos e sim na exclusĆ£o das obrigaƧƵes acessĆ³rias!
Roberto Folgueral Ć© vice-presidente da FCDL-SP (FederaĆ§Ć£o das CĆ¢maras de Dirigentes Lojistas do Estado de SĆ£o Paulo)
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