A
comissão da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o PL
2647/2021, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB), que inclui
o cuidado materno, ou seja, a criação de filhos e filhas biológicos ou adotados
para efeitos de aposentadoria. O projeto, apensado ao das deputadas Jandira
Feghali e Taliria Petrone, segue para a Comissão de Seguridade Social e
Família.
O
projeto propõe que as mães e gestantes poderão contabilizar, para fins de
aposentadoria, um ano de tempo de serviço por cada filho. Em caso de crianças
com incapacidade permanente, o tempo tempo de serviço por filho será de dois
anos. A regra também é válida para filhos (as) adotados.
Além
disso, as mães que já tenham mais de um ano de Previdência Social poderão
contabilizar mais dois anos adicionais por cada filho ou filha.
“Nós
queremos que o serviço da criação dos filhos, praticamente feito todo pela
mulher, seja considerado trabalho. E se criar filhos é considerado trabalho,
porque a mulher muitas vezes sai do emprego para se dedicar a criação dos
filhos, também precisa ser considerado no processo de aposentadoria”, disse.
Perpétua
destaca: “É muito importante valorizar o trabalho das mulheres no lar. Criar
filhos, criar cidadãos, tem uma importância muito grande”.
Segundo
dados do IBGE 2018, no Brasil, trabalhadores domésticos são majoritariamente
mulheres e, do total de, aproximadamente, 38 milhões de pessoas que estão
abaixo da linha de pobreza, 27,2 milhões são mulheres.
Cerca
de 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao
benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço.
A comissão da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o PL 2647/2021, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB), que inclui o cuidado materno, ou seja, a criação de filhos e filhas biológicos ou adotados para efeitos de aposentadoria. O projeto, apensado ao das deputadas Jandira Feghali e Taliria Petrone, segue para a Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto propõe que as mães e gestantes poderão contabilizar, para fins de aposentadoria, um ano de tempo de serviço por cada filho. Em caso de crianças com incapacidade permanente, o tempo tempo de serviço por filho será de dois anos. A regra também é válida para filhos (as) adotados.
Além disso, as mães que já tenham mais de um ano de Previdência Social poderão contabilizar mais dois anos adicionais por cada filho ou filha.
“Nós queremos que o serviço da criação dos filhos, praticamente feito todo pela mulher, seja considerado trabalho. E se criar filhos é considerado trabalho, porque a mulher muitas vezes sai do emprego para se dedicar a criação dos filhos, também precisa ser considerado no processo de aposentadoria”, disse.
Perpétua destaca: “É muito importante valorizar o trabalho das mulheres no lar. Criar filhos, criar cidadãos, tem uma importância muito grande”.
Segundo dados do IBGE 2018, no Brasil, trabalhadores domésticos são majoritariamente mulheres e, do total de, aproximadamente, 38 milhões de pessoas que estão abaixo da linha de pobreza, 27,2 milhões são mulheres.
Cerca de 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço.
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