O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de
lei que prorroga a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de
saúde e assistência social. Segundo o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI),
a medida é uma alternativa para financiar o piso nacional da enfermagem. O
texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto atualiza duas leis que autorizaram a transposição de
saldos financeiros ociosos dos fundos. Desse modo, as verbas podem ser usadas
dentro das áreas de saúde e assistência para finalidades diferentes das
originais. O objetivo das leis era disponibilizar recursos adicionais para o
combate à covid-19 nos estados e municípios. A autorização, válida até o final
de 2021, fica prorrogada para o final de 2023.
Castro destacou que a aprovação do projeto é a primeira solução
apresentada pelo Senado para destravar o piso da enfermagem, que foi suspenso
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso,
autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida
levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de
saúde.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que prorroga a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social. Segundo o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a medida é uma alternativa para financiar o piso nacional da enfermagem. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto atualiza duas leis que autorizaram a transposição de saldos financeiros ociosos dos fundos. Desse modo, as verbas podem ser usadas dentro das áreas de saúde e assistência para finalidades diferentes das originais. O objetivo das leis era disponibilizar recursos adicionais para o combate à covid-19 nos estados e municípios. A autorização, válida até o final de 2021, fica prorrogada para o final de 2023.
Castro destacou que a aprovação do projeto é a primeira solução apresentada pelo Senado para destravar o piso da enfermagem, que foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.
Fonte: Agência Senado
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