O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE) deferiu as
candidaturas de Gladson Cameli e Mailza Gomes nesta segunda-feira, 12. Agora
eles estão oficialmente aptos a dar continuidade à campanha eleitoral para
concorrer aos cargos de governador e vice-governadora, respectivamente.
O primeiro deferimento de candidatura
anunciado pelo presidente do TRE, desembargador Francisco Djalma, foi concedido
ao governador Gladson Cameli, que é candidato à reeleição. Logo na sequência
foi votado processo de Mailza.
O pedido de impugnação feito pelo procurador
Fernando Piazenski, do Ministério Público Eleitoral, tinha como base uma
condenação em que Mailza Gomes era acusada de improbidade administrativa na
época em que era secretária municipal da Prefeitura de Senador Guiomard, com
uma dispensa de licitação.
A defesa foi argumentada pelo advogado Erick
Venâncio. “Não há improbidade administrada ensejadora de inelegibilidade.
Pedimos que seja julgada totalmente improcedente, como forma de prestigiar a
preservação da capacidade eleitoral passiva”, disse durante sessão.
O relator do processo, desembargador Luis Camolez,
julgou improcedente o pedido de impugnação da campanha. “Ficou comprovado que a
pena de ressarcimento foi afastada e não houve enriquecimento ilícito”, disse o
desembargador. Fonte: Contilnet/KATIUSCIA MIRANDA E TIÃO MAIA
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE) deferiu as candidaturas de Gladson Cameli e Mailza Gomes nesta segunda-feira, 12. Agora eles estão oficialmente aptos a dar continuidade à campanha eleitoral para concorrer aos cargos de governador e vice-governadora, respectivamente.
O primeiro deferimento de candidatura anunciado pelo presidente do TRE, desembargador Francisco Djalma, foi concedido ao governador Gladson Cameli, que é candidato à reeleição. Logo na sequência foi votado processo de Mailza.
O pedido de impugnação feito pelo procurador Fernando Piazenski, do Ministério Público Eleitoral, tinha como base uma condenação em que Mailza Gomes era acusada de improbidade administrativa na época em que era secretária municipal da Prefeitura de Senador Guiomard, com uma dispensa de licitação.
A defesa foi argumentada pelo advogado Erick Venâncio. “Não há improbidade administrada ensejadora de inelegibilidade. Pedimos que seja julgada totalmente improcedente, como forma de prestigiar a preservação da capacidade eleitoral passiva”, disse durante sessão.
O relator do processo, desembargador Luis Camolez, julgou improcedente o pedido de impugnação da campanha. “Ficou comprovado que a pena de ressarcimento foi afastada e não houve enriquecimento ilícito”, disse o desembargador. Fonte: Contilnet/KATIUSCIA MIRANDA E TIÃO MAIA
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