A
ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto,
assinou ato que indefere formalmente o requerimento de Anistia nº 2002.01.13016
formulado pela ex-presidente Dilma Rousseff. A ministra concordou com o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia,
presidida pelo advogado João Henrique Nascimento de Freitas, realizada no dia
28 de abril de 2022. O texto foi publicado, no Diário Oficial da União,
segunda-feira, 13.
Em seu voto, o
relator, advogado José Augusto Machado, registrou que o requerimento de Dilma
era inviável, porque todos os pleitos já foram atendidos pelo governo do Rio
Grande do Sul ao conceder anistia à Dilma Rousseff.
ENTENDA O CASO.
De acordo com a
defesa de Dilma, ela teria direito a uma reparação econômica de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$
10.753,55 reais, uma verdadeira “Bolsa Anistia”.
Baseando-se na Lei
nº 10.559/2002, Dilma entrou com esse pedido em 2002. Nele, a requerente afirma
que trabalhou na Fundação de Economia e Estatística - FEE/RS entre 1975 e 1977
e que fora compelida a pedir demissão do seu cargo por razões de natureza
política, visto que já havia sido presa e considerada subversiva.
Contudo, antes desse pedido, Dilma já havia sido reconhecida como anistiada
pelo Governo do Rio Grande do Sul, já havia recebido indenizações e já percebia
o valor de R$ 5.334,56 reais mensais da FEE desde 1990.
Para a defesa de
Dilma, o Governo do RS cumpriu de maneira errada o pedido de reintegração no
cargo de assistente de economia da FEE, pois ela deveria receber todas as promoções
retroativas a 1975 e, assim, sua remuneração dobraria de valor, de 5 para 10
mil reais por mês.
Em parecer muito bem
detalhado e formulado pela Comissão de Anistia são apresentados 50 parágrafos
que contam toda a história de Dilma, seus processos de anistia em quatro
estados, a acumulação de indenizações no valor de mais 70 mil reais e a
inconformidade deste pedido com a legislação vigente.
Deve-se destacar o
trabalho puramente técnico, impessoal e moral realizado pelos servidores que
elaboraram o Parecer nº 30/2022 da Divisão de Sessão da Comissão de Anistia que
faz parte do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Além de citarem a
Lei infraconstitucional, a Constituição e outros dispositivos que embasam a
ilegalidade do pedido – sem destacar a total imoralidade – o parecer elenca de
maneira inequívoca que: o pedido foi feito intempestivamente, pois o lapso
temporal compreendia os anos entre 1946 e 1989, o Governo do RS já havia
acatado totalmente as demandas de Dilma em um pedido antigo como o mesmo teor,
a FEE já havia negado administrativamente essa requisição em face de prescrição
e, por fim, Dilma já havia percebido mais de 70 mil reais em indenizações,
havia sido reintegrada, recebia a “Bolsa Anistia” de 5 mil reais mensais além de
todos os benefícios como ex-presidente.
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, assinou ato que indefere formalmente o requerimento de Anistia nº 2002.01.13016 formulado pela ex-presidente Dilma Rousseff. A ministra concordou com o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, presidida pelo advogado João Henrique Nascimento de Freitas, realizada no dia 28 de abril de 2022. O texto foi publicado, no Diário Oficial da União, segunda-feira, 13.
Em seu voto, o relator, advogado José Augusto Machado, registrou que o requerimento de Dilma era inviável, porque todos os pleitos já foram atendidos pelo governo do Rio Grande do Sul ao conceder anistia à Dilma Rousseff.
ENTENDA O CASO.
De acordo com a defesa de Dilma, ela teria direito a uma reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 10.753,55 reais, uma verdadeira “Bolsa Anistia”.
Baseando-se na Lei nº 10.559/2002, Dilma entrou com esse pedido em 2002. Nele, a requerente afirma que trabalhou na Fundação de Economia e Estatística - FEE/RS entre 1975 e 1977 e que fora compelida a pedir demissão do seu cargo por razões de natureza política, visto que já havia sido presa e considerada subversiva.
Contudo, antes desse pedido, Dilma já havia sido reconhecida como anistiada pelo Governo do Rio Grande do Sul, já havia recebido indenizações e já percebia o valor de R$ 5.334,56 reais mensais da FEE desde 1990.
Para a defesa de Dilma, o Governo do RS cumpriu de maneira errada o pedido de reintegração no cargo de assistente de economia da FEE, pois ela deveria receber todas as promoções retroativas a 1975 e, assim, sua remuneração dobraria de valor, de 5 para 10 mil reais por mês.
Em parecer muito bem detalhado e formulado pela Comissão de Anistia são apresentados 50 parágrafos que contam toda a história de Dilma, seus processos de anistia em quatro estados, a acumulação de indenizações no valor de mais 70 mil reais e a inconformidade deste pedido com a legislação vigente.
Deve-se destacar o trabalho puramente técnico, impessoal e moral realizado pelos servidores que elaboraram o Parecer nº 30/2022 da Divisão de Sessão da Comissão de Anistia que faz parte do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Além de citarem a Lei infraconstitucional, a Constituição e outros dispositivos que embasam a ilegalidade do pedido – sem destacar a total imoralidade – o parecer elenca de maneira inequívoca que: o pedido foi feito intempestivamente, pois o lapso temporal compreendia os anos entre 1946 e 1989, o Governo do RS já havia acatado totalmente as demandas de Dilma em um pedido antigo como o mesmo teor, a FEE já havia negado administrativamente essa requisição em face de prescrição e, por fim, Dilma já havia percebido mais de 70 mil reais em indenizações, havia sido reintegrada, recebia a “Bolsa Anistia” de 5 mil reais mensais além de todos os benefícios como ex-presidente.
Por Ronaldo Nóbrega
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