Está no
noticiário: “Senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid
ameaçam protocolar um pedido de impeachment contra o procurador-geral da
República, Augusto Aras, no Senado, se a Procuradoria não encaminhar uma
decisão sobre o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro e de outras
autoridades denunciadas pela CPI".
É lamentável o comportamento pró-Bolsonaro do
procurador Augusto Aras. Esquece o senhor procurador que o cargo de Procurador-Geral está diretamente
relacionado ao trabalho do Ministério Público, órgão responsável por fiscalizar
as ações dos três poderes.
É da função do procurador-geral trabalhar com
imparcialidade para bem representar e defender os interesses da sociedade. E a
sociedade exige moralidade, respeito e chamamento à responsabilidade aqueles
que procedem de forma não republicana, como ficou apurado na CPI da Covid do
Senado.
A gratidão ao presidente da República pela indicação
do cargo de procurador-geral não pode em hipótese alguma servir de pretexto
para que alguém venha aliviar a responsabilidade de nosso mandatário.
O não encaminhamento de denúncias da CPI pelo
procurador Augusto Aras requer impreterivelmente que o Senado instaure processo
de exoneração do procurador-geral da República do cargo, como prevê o Art. 52 –
XI, da Constituição Federal.
O fato chama a atenção para a necessidade de serem
realizados ajustes na Constituição Federal, porque é ela que contempla os casos
em que o presidente da República tem o condão de indicar e nomear servidores
para as pastas da nação.
Por outro lado, não transmite seriedade acreditar-se
na imparcialidade de servidores indicados e nomeados pelo presidente da
República para exercer funções, por exemplo, de ministros do STF e dos
tribunais superiores, de Procurador-Geral da República, de Advogado-Geral da
União, de Diretor-Geral da Polícia Federal etc., quando esses agentes públicos
tiverem de decidir pendengas jurídicas ou outras questões em que envolvam direta
ou indiretamente os presidentes da Repúblicas, responsáveis pelas indicações
e/ou nomeações.
Portanto, tem de acabar a primazia de o presidente da
República poder indicar e nomear elementos para o exercício de cargos de
relevância no país, pois os resultados nefastos podem ser atestados pela forma
de procedimento do procurador-geral da República Augusto Aras.
Está no noticiário: “Senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid ameaçam protocolar um pedido de impeachment contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, no Senado, se a Procuradoria não encaminhar uma decisão sobre o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro e de outras autoridades denunciadas pela CPI".
É lamentável o comportamento pró-Bolsonaro do procurador Augusto Aras. Esquece o senhor procurador que o cargo de Procurador-Geral está diretamente relacionado ao trabalho do Ministério Público, órgão responsável por fiscalizar as ações dos três poderes.
É da função do procurador-geral trabalhar com imparcialidade para bem representar e defender os interesses da sociedade. E a sociedade exige moralidade, respeito e chamamento à responsabilidade aqueles que procedem de forma não republicana, como ficou apurado na CPI da Covid do Senado.
A gratidão ao presidente da República pela indicação do cargo de procurador-geral não pode em hipótese alguma servir de pretexto para que alguém venha aliviar a responsabilidade de nosso mandatário.
O não encaminhamento de denúncias da CPI pelo procurador Augusto Aras requer impreterivelmente que o Senado instaure processo de exoneração do procurador-geral da República do cargo, como prevê o Art. 52 – XI, da Constituição Federal.
O fato chama a atenção para a necessidade de serem realizados ajustes na Constituição Federal, porque é ela que contempla os casos em que o presidente da República tem o condão de indicar e nomear servidores para as pastas da nação.
Por outro lado, não transmite seriedade acreditar-se na imparcialidade de servidores indicados e nomeados pelo presidente da República para exercer funções, por exemplo, de ministros do STF e dos tribunais superiores, de Procurador-Geral da República, de Advogado-Geral da União, de Diretor-Geral da Polícia Federal etc., quando esses agentes públicos tiverem de decidir pendengas jurídicas ou outras questões em que envolvam direta ou indiretamente os presidentes da Repúblicas, responsáveis pelas indicações e/ou nomeações.
Portanto, tem de acabar a primazia de o presidente da República poder indicar e nomear elementos para o exercício de cargos de relevância no país, pois os resultados nefastos podem ser atestados pela forma de procedimento do procurador-geral da República Augusto Aras.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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