A Câmara dos Deputados aprovou em 2º turno o
texto principal da PEC dos Precatórios nesta quarta-feira 15, por 332 votos a
favor, 141 contra e 1 abstenção. Agora, a matéria será promulgada pelo Congresso
Nacional.
Dos sete destaques iniciais, apenas um deles
foi acatado, o que suprimiu do texto as datas de pagamento dos precatórios do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef). Isso porque, pelo texto aprovado no Senado, haviam datas
fixadas para o pagamento nos anos de 2022, 2023 e 2024.
De acordo com o texto aprovado, para 2022, a
aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios
deverá ser exclusivamente em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. A
PEC também coloca na Constituição, como direito da população vulnerável, o
acesso a uma renda básica familiar, que será permanente.
A Câmara dos Deputados aprovou em 2º turno o texto principal da PEC dos Precatórios nesta quarta-feira 15, por 332 votos a favor, 141 contra e 1 abstenção. Agora, a matéria será promulgada pelo Congresso Nacional.
Dos sete destaques iniciais, apenas um deles foi acatado, o que suprimiu do texto as datas de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Isso porque, pelo texto aprovado no Senado, haviam datas fixadas para o pagamento nos anos de 2022, 2023 e 2024.
De acordo com o texto aprovado, para 2022, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. A PEC também coloca na Constituição, como direito da população vulnerável, o acesso a uma renda básica familiar, que será permanente.
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