NOVO pede ao STF que revogue imediatamente “fundão” eleitoral de R$ 5,7 bi

 Em ação movida nesta segunda-feira, partido alega que cabe somente ao Executivo definir os critérios para o cálculo do fundo destinado a financiar campanhas


O Partido Novo entrou nesta segunda-feira, 20, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo a imediata revogação do trecho projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias que prevê o fundão eleitoral de R$ 5,7 bilhões para as eleições de 2022.

 Na ação, o partido afirma que o dispositivo criado no Congresso para aumentar a verba do fundão, prevista inicialmente em R$ 2,1 bilhões, seria inconstitucional por invadir uma competência do Presidente da República, a quem cabe enviar a proposta orçamentária, incluindo os critérios para se definir o valor do fundo eleitoral. Por isso, alega o NOVO, o referido dispositivo deveria ser declarado inconstitucional, mantendo-se a previsão inicial do governo federal de R$ 2,1 bilhões para o fundo eleitoral no próximo ano.

 “Não foi por proposta do Poder Executivo, que é privativa por força constitucional, a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo Eleitoral ocorrido quando da aprovação do Projeto da LDO 2022 pelo Congresso Nacional, o que faz com que exista um vício de constitucionalidade formal insuperável que macula o aumento pretendido e escancara a intenção pessoalista dos parlamentares em simplesmente aumentar os recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais às custas do erário”, afirma o partido na ação assinada pelo presidente do NOVO, Eduardo Ribeiro.

 A sigla ainda aponta que a proposta de cálculo dos valores do Fundão, criada a partir de uma emenda apresentada durante a tramitação da LDO na Câmara, não apresenta fonte de recursos para custear a despesa bilionária prevista, o que reforçaria a inconstitucionalidade da proposta.

 “Há um aumento expressivo e ad hoc de despesas, sem indicação da fonte de recursos, sem prévia autorização legislativa, que não foi proposta pelo Poder Executivo e que se destina para uma finalidade que não é exatamente coletiva, mas se objetiva custear com recursos públicos interesses eleitorais de somente algumas forças políticas, que são hegemônicas e que, por isso, sentiram-se confiantes para fazê-lo”, segue o NOVO na ação.

 

 

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