A Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis(ANP) realizou nesta sexta-feira 17, a Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa,
no regime de partilha da produção. Para o certame, foram ofertadas duas áreas
de desenvolvimento na bacia de Santos: Atapu e Sépia. No total, a ANP arrecadou
R$ 11,14 bilhões com o leilão de reservas de petróleo nesses campos.
O valor arrecadado
foi de R$ 7,138 bilhões e com 37% percentual excedente. A proposta vencedora
ofertou mais do que o dobro do percentual de óleo que será repassado à União.
Um ágio de 149,20%.
O campo de Atapu foi arrematado pelo consórcio
formado pelas empresas Petrobras, Shell e Total Energy, com bônus da
assinatura de R$ 4 bilhões e 31,68% de excedente de óleo que será
repassado à união. Ou seja, um ágio de 437%.
O critério para a escolha das empresas vencedoras
foi o excedente em óleo para a União, como costuma ocorrer em todas as rodadas
no regime de partilha. De acordo com a ANP, “o edital da licitação estabelece
um percentual mínimo de excedente em óleo, a partir do qual as empresas fazem
suas ofertas”.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis(ANP) realizou nesta sexta-feira 17, a Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, no regime de partilha da produção. Para o certame, foram ofertadas duas áreas de desenvolvimento na bacia de Santos: Atapu e Sépia. No total, a ANP arrecadou R$ 11,14 bilhões com o leilão de reservas de petróleo nesses campos.
O valor arrecadado foi de R$ 7,138 bilhões e com 37% percentual excedente. A proposta vencedora ofertou mais do que o dobro do percentual de óleo que será repassado à União. Um ágio de 149,20%.
O campo de Atapu foi arrematado pelo consórcio formado pelas empresas Petrobras, Shell e Total Energy, com bônus da assinatura de R$ 4 bilhões e 31,68% de excedente de óleo que será repassado à união. Ou seja, um ágio de 437%.
O critério para a escolha das empresas vencedoras foi o excedente em óleo para a União, como costuma ocorrer em todas as rodadas no regime de partilha. De acordo com a ANP, “o edital da licitação estabelece um percentual mínimo de excedente em óleo, a partir do qual as empresas fazem suas ofertas”.
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