Na tarde dessa terça-feira (26/10), o PL
3.128/2019, de autoria da Deputada Federal Mara Rocha, foi aprovado na Comissão
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei regulamenta a exploração de
madeira de árvores mortas ou naturalmente tombadas mediante a aprovação prévia
de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMSF). O texto acrescenta dispositivo
e altera trechos do Código Florestal (Lei 12.651/12).
“Em todas as discussões relativas à legislação
florestal, há um claro hiato sobre a destinação dos espécimes vegetais mortos
ou naturalmente tombados. Como se sabe, as árvores, por causasnaturais, como vendavais, por
exemplo, estão sujeitas a tombar, mesmo estando fisiologicamente saudáveis.
Nesse contexto é que trabalhei esse Projeto, buscando o aproveitamento completo
e cuidadoso aos recursos florestais, sem desperdícios e sem excessos. Permitir
que árvores caídas apodreçam sem ser aproveitadas fere o bom senso”.”, disse a autora, deputada Mara Rocha .
O Deputado Nelson Barbudo (PSL/MT), autor do
relatório vencedor, fez questão de elogiar a iniciativa: “Antes de mais nada, é preciso lembrar que, a
atividade agrícola é beneficiária direta das floretas, das quais depende para
se manter produtiva. Assim, entendemos que a exploração das florestas deve ser
feita sempre de maneira criteriosa, de modo a não comprometer sua capacidade de
recuperação. O Projeto de autoria da Deputada Mara Rocha, não acarreta o
aumento do desmatamento nem gera prejuízo ambiental ao país, regulamentando
apenas o aproveitamento das árvores mortas ou naturalmente tombadas”.
“Embora em alguns estados haja normas permitindo o
aproveitamento de árvores caídas por causas naturais, o tema vive rodeado de
controvérsias, Não há uma base legal firme, que proporcione segurança jurídica
tanto para o produtor rural quanto para o agente ambiental. E é essa segurança
jurídica que busco com o meu PL”, finalizou Mara Rocha.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Constituição e Justiça e de Cidadania e depois irá para apreciação do Senado
Federal.
Na tarde dessa terça-feira (26/10), o PL 3.128/2019, de autoria da Deputada Federal Mara Rocha, foi aprovado na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei regulamenta a exploração de madeira de árvores mortas ou naturalmente tombadas mediante a aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMSF). O texto acrescenta dispositivo e altera trechos do Código Florestal (Lei 12.651/12).
“Em todas as discussões relativas à legislação florestal, há um claro hiato sobre a destinação dos espécimes vegetais mortos ou naturalmente tombados. Como se sabe, as árvores, por causasnaturais, como vendavais, por exemplo, estão sujeitas a tombar, mesmo estando fisiologicamente saudáveis. Nesse contexto é que trabalhei esse Projeto, buscando o aproveitamento completo e cuidadoso aos recursos florestais, sem desperdícios e sem excessos. Permitir que árvores caídas apodreçam sem ser aproveitadas fere o bom senso”.”, disse a autora, deputada Mara Rocha .
O Deputado Nelson Barbudo (PSL/MT), autor do relatório vencedor, fez questão de elogiar a iniciativa: “Antes de mais nada, é preciso lembrar que, a atividade agrícola é beneficiária direta das floretas, das quais depende para se manter produtiva. Assim, entendemos que a exploração das florestas deve ser feita sempre de maneira criteriosa, de modo a não comprometer sua capacidade de recuperação. O Projeto de autoria da Deputada Mara Rocha, não acarreta o aumento do desmatamento nem gera prejuízo ambiental ao país, regulamentando apenas o aproveitamento das árvores mortas ou naturalmente tombadas”.
“Embora em alguns estados haja normas permitindo o aproveitamento de árvores caídas por causas naturais, o tema vive rodeado de controvérsias, Não há uma base legal firme, que proporcione segurança jurídica tanto para o produtor rural quanto para o agente ambiental. E é essa segurança jurídica que busco com o meu PL”, finalizou Mara Rocha.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois irá para apreciação do Senado Federal.
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